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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Endereço de empresa no endereço do Contador

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:26

Caros amigos,

Estou com uma dúvida e recorro a vossa ajuda mais uma vez.
Estou fazendo a constituição de uma empresa de um futuro cliente e ele me fez a seguinte solicitação: Como ele não possui endereço e nem quer alugar uma sala somente para ter um endereço válido, me propôs registrar como endereço da firma, o endereço do meu escritório, que funciona num imóvel (sala) alugado (em Vitória-ES).
Na verdade eu não gostaria de usar o meu endereço nessa empreitada, mesmo porque pelo meu contrato de locação é proibido sublocar a terceiros, mesmo nesse caso não sendo uma sublocação, somente a utilização do endereço.
Gostaria de negar, sem soar ofensivo a ponto de perder o cliente.
Caso eu ceda, existe algum problema? É legal ou usual esse tipo de situação?

Agradeço desde já a todos que puderem contribuir.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:59

Boa tarde Leonardo.

Seria permitido somente se houver uma divisão interna no imóvel (por exemplo, colocar sala 02). No entanto recomendo fortemente não fazer isso, pois pode ocorrer uma grande dificuldade com fiscalização, pelo fato de colocar a empresa em um endereço-fantasma e ainda por cima ser o do seu escritório. Diga para colocar no endereço da casa dele mesmo, ou de algum parente, mas não se envolva nesse enrosco.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:17

Só complementando o que o Ariel disse todas correspondencias da empresa vai chegar no seu escritorio e nessas pode chegar intimações ou documentos com prazo. Tivemos empresa no endereço do escritorio e chegou uma intimação lacrada da Receita Federal e como não encontramos o cliente em tempo habil passou um prazo e ele pagou multa, como constava assinatura de um funcionario do escritorio como recebedor ele ainda queria forçar o escritorio a pagar a multa. Isso é maior fria do mundo não aceitamos mais não, é melhor perder o cliente kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:38

Leonardo Gasparini,

Relato apenas um fato:

o que fazer quando uma empresa usa endereço alheio como sede?

Lavrar um termo circunstanciado junto à Delegacia de seu distrito, pois tal empresa incorreu no crime de falsidade ideológica (artigo 299, Código Penal). Munida deste documento, dirija-se à Junta Comercial de sua região e informe o referido órgão. Se por algum motivo a atitude da empresa lhe trouxe prejuízo (mora ou material), caberá, ainda, ação indenizatória.

Espero tê-lo ajudado.

Leia mais: jus.com.br

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