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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sociedade , tirando um como fica ?

ALEXANDRE SECARIO

Alexandre Secario

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:19

boa tarde colegas , acabei de pegar uma empresa que veio de outra contabilidade , acontece que a empresa eram 2 sócios com 50% de cada , e esta outra contabilidade fez a alteração ou seja a saida de um socio e o valor total de capital ficou para um outro socio.
aqui na documentação veio o mesmo contrato social de sociedade com os 2 , na jucesp ja consta a saida do outro .
minha pergunta e a seguinte ?
a contabilidade terá que fazer ouro contrato social ? qual documento eles tem que devolver ?

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:22

Se ficou apenas um eles teriam que ter transformado em Empresário Individual (Requerimento) ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:23

Alexandre Secario ,
Nesse caso o mais comum é a transformação em sociedade unipessoal até que se providencie outro sócio, ou a transformação em Empresa Individual.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:30

Alexandre Secario,
Sim a responsabilidade seria deles de acordo com o que você explicou,
solicite a eles essa documentação devidamente registrada de Junta Comercial.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:35

Aqui no PR é assim, não sei como é no seu estado:
3.9 - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI OU EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
3.9.1 - INSTRUMENTO DA TRANSFORMAÇÃO
A transformação de registro de Sociedade Empresária em Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI ou em Empresário Individual requererá instrumento de alteração do
ato constitutivo da sociedade ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada na qual,
respectivamente, o sócio remanescente ou o titular resolve pela transformação da sociedade ou da
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Empresário Individual.
A retirada de sócios da sociedade somente poderá ocorrer em instrumento de alteração anterior
à que contiver a transformação do registro.
FONTE: www.juntacomercial.pr.gov.br

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:42

Boa tarde Alexandre!
Exatamente como nossos colegas falaram, a responsabilidade disso é do outro escritório que deveria te entregar toda a documentação em dia e atualizada
Veja com eles sobre isso, pois pode ser que eles tenham ate feito tudo e só não retiraram da Junta.. ou se não fizeram, você terá que realmente fazer um novo contrato, alterando para E.I. ou EIRELI.
Tire uma certidão na Junta atualizada que você saberá exatamente como proceder.


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:20

Bom se já esta registrado na Jucesp, isso quer dizer que automaticamente já es´ta regularizado no CNPJ e na SEFAZ.. tira um Sintegra da empresa e um comprovante do CNPJ.. lá deve constar empresario individual, já que para a empresas individuais a mesma é no nome do proprietário.. tendo apenas o nome de fantasia......


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:44

Então caro Alexandre Secário, você deverá então fazer o DBE (CadSinc) e quando o mesmo for deferido você deverá ir na Receita Federal e depos disso ir na SEFAZ com as alterações, pois plo que tudo indica, o outro escritório não fez isso...

Em SP e comum, mesmo utilizando o CadSinc ter que ir na Receita Federal com o DBE assinado, cópia da alteração contratual registrada na Sefaz, documentos autenticados do sócio e uma procuração para você....

Na SEFAZ é a mesma coisa, mas depois que é feita a alteração no CNPJ automaticamente já muda no SEFAZ mas te aconselho a ir lá, para alterar a senha do posto fiscal e assim, com todos estes documentos, as alterações se findam....


Espero ter ajudado

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