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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de CNPJ ou torna-lo inativo.

Cristiano de Oliveira Pereira

Cristiano de Oliveira Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:01

Prezados, bom dia.
Estou com um grande problema e não sei como resolve-lo. Meu tio tinha uma firma com 95% em seu nome e os outros 5% no nome do meu pai. Porém meu pai já não trabalhava com ele a muito tempo mas nunca retirou seu nome do contrato, eles eram apenas os locatários. Acontece que agora ele morreu (meu tio) e não deixou testamento. Ele não tinha filhos e nem esposa, fui informado que o herdeiro direto é a minha vó. Ela mora no nordeste e nós aqui no Rio de Janeiro e se recusa a dar entrada num inventario ou nos fazer uma procuração pra continuarmos com o negocio (é um bar). Como não podemos movimentar as contas do bar (meu tio era o sócio administrativo) estamos acumulando dividas e nem temos como pagar o aluguel da loja. Na época em que meu tio era vivo o contrato locatário estava vencido e após a morte dele a dona renovou para meu pai. Minha pergunta é a seguinte: Há uma maneira de "congelarmos" o CNPJ antigo, do meu falecido tio, até que a devida baixa seja realizada, para que possamos passar o ponto para uma outra pessoa, que vai entrar com uma nova firma, novo CNPJ, tudo certinho? Uma vez que o espaço físico não é nosso, acredito que ele não tenha que ficar fechado esperando essa situação ter seu desfecho, uma vez que um inventario pode levar anos.

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:18

Bom dia, primeiro tem que ver o contrato social, pra ver a questão da sucessão, se é para os herdeiros diretos, sua vó é a herdeira legal, mas em muitos contratos constam uma cláusula sobre o outro sócio poder optar por aceitar o herdeiro ou comprar suas cotas.
Nesse caso, seria mais interessante pra vocês, pois negociariam uma maneira de pagar sua vó e colocariam outro sócio na empresa, ou transformariam numa firma individual, só de seu pai.
Quanto a movimentar as contas e representar a empresa, seu pai deve se dirigir aos bancos e quaisquer órgãos onde vocês negociem, levando cópias do atestado de óbito e contrato social, para que seu pai possa representar a empresa.

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