Olá Danilo: Sociedade empresária/sociedade simplesA) SociedadeComecemos este tópico por apresentar o conceito de sociedade:Celebram contrato de sociedades as pessoas que reciprocamente se obri-gam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividadeeconômica (um ou mais negócios determinados) e a partilha, entre si,dos resultados. (Art. 981 e Parágrafo único)Portanto, não é autônomo nem empresário (já que estes atuam indivi-dualmente), mas sim uma autêntica sociedade, quando mais de uma pes-soa, com os mesmos propósitos e objetivos econômicos, se reúne para arealização de negócios em conjunto e a partilham os resultados entre si.B) Sociedade EmpresáriaA Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própriade empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, indepen-dentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na junta comercial dorespectivo Estado. (Art. 982 e § único);Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmenteatividade econômica organizada para a produção ou circulação de bensou de serviços, constituindo elemento de empresa.
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5Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reuniãode dois mais empresários, para a exploração, em conjunto, deatividade(s) econômica(s).C) Sociedade SimplesSociedades Simples são sociedades formadas por pessoas que exercemprofissão intelectual (gênero), de natureza científica, literária ou artís-tica (espécies), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo seo exercício da profissão constituir elemento de empresa.Desta forma, Sociedade Simples é a reunião de duas ou mais pessoas(caso atue individualmente será considerada autônoma), que reciproca-mente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício deatividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo porobjeto o exercício de atividade própria de empresário.Há uma outra corrente doutrinária que sustenta que outras atividades,ainda que não relacionadas a profissões de cunho intelectual, também seenquadrariam na condição de Sociedades Simples, bastando, para tanto,não se encaixarem nos exatos termos do conceito de empresário, segundouma interpretação restritiva das exposições de motivos que acompanha-ram o novo Código Civil.Tal divergência interpretativa do texto é natural nesse momento, já queestamos diante de uma lei muito recente. Assim sendo, a título de prudência,devemos aguardar e ficar atentos aos novos entendimentos que ainda surgirãosobre o assunto, sobretudo quanto aos procedimentos e recomendações a seremitidas pelos órgãos de registro de empresas: Departamento Nacional deRegistro do Comércio (DNRC) e dos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.Constituição de Empresas e Outras Formas de AtuaçãoEm linhas gerais, o processo de abertura de empresas é muito parecido,independentemente da atividade econômica a ser prestada.Antes de iniciar uma atividade, o empreendedor deverá observar osseguintes passos:
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6Precauções1. Escolher um local adequado para exploração do negócio, tais como:localização, movimento de pessoas, força elétrica, telefonia, enchen-tes, estacionamento, acesso, transporte público, conservação e adapta-ção do imóvel etc.;2. Verificar na prefeitura, ou na Regional da Prefeitura:a) Se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui habite-se;b) se as atividades a ser desenvolvidas no local, respeitam a Lei deZoneamento do Município;c) O pagamento do IPTU referente o imóvel;d) No caso de instalarem placas de identificação do estabelecimentoserá necessário verificar o que determina a legislação local sobre olicenciamento das mesmas.3. Verificar junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente ede Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de estabele-cer-se na localidade;4. Investigar junto à Vigilância Sanitária Estadual e Municipal se o estabe-lecimento e a atividade pretendidos - relacionado à saúde - (bar, res-taurantes, farmácias etc.), atendem às exigências para funcionamento;5. Acompanhar as exigências do Corpo de Bombeiros;6. Tratando-se de imóvel alugado, negocie o preço do aluguel, data depagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, naforma e condições compatíveis com o empreendimento;7. O contrato de locação poderá ser registrado no Registro de Títulose Documentos.
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7Escolha do tipo de SociedadeAs espécies de sociedades previstas na legislação brasileira são:1. Sociedade em nome coletivo;2. Sociedade em comandita simples;3. Sociedade em comandita por ações;4. Sociedade anônima;5. Sociedade limitada. A Sociedade Simples possui regras próprias que a regulamenta, en-tretanto, o novo Código Civil prevê que ela poderá optar por um dostipos acima mencionados, com exceção da sociedade anônima e soci-edade em comandita por ações, que, como vimos, serão sempre soci-edade empresária.A Sociedade Empresária, por sua vez, não possui regras próprias, de-vendo, necessariamente, adotar um dos tipos mencionados.Por fim, vale lembrar que as sociedades dos tipos anônima e limitadasão as mais comuns no Brasil em virtude de a responsabilidade dos sóciosser limitada em relação à sociedade e terceiros. Os demais tipos societáriospossuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados no site do DNRC, apro-ximadamente 99% das sociedades registradas entre 1985 e 2001, foramsociedades por cotas de responsabilidade limitada.
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8Nome da EmpresaO passo seguinte é a escolha do nome da empresa. Dependendo dotipo de sociedade escolhida, o nome as ser adotado poderá ser em formade denominação social ou firma.Equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades sim-ples, associações e fundações.A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social), norespectivo órgão de registro, assegura o seu uso exclusivo nos limites dorespectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender aexclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome daempresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não podeser conservado na firma social.Sociedade LimitadaA sociedade limitada pode adotar firma ou denominação, integradaspela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde quepessoas físicas, de modo indicativo da relação social.A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permiti-do nela figurar o nome de um ou mais sócios.A omissão da palavra limitada determina a responsabilidade solidária eilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a deno-minação da sociedade.
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9Sociedade AnônimaA sociedade anônima opera sob denominação designativa do objetosocial, integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia, porextenso ou abreviadamente.Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pes-soa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.EmpresárioO empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ouabreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoaou do gênero de atividade.Sociedade em que houver Sócios de Responsabilidade IlimitadaA sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada ope-rará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bas-tando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão e companhiaou sua abreviatura.Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídassob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade.Providenciar os Seguintes Documentos: Fotocópia do IPTU do imóvel; Contrato de locação registrado no Registro de Títulos e Documentos (seo imóvel for alugado); Fotocópia autenticada do RG dos sócios;
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10 Fotocópia autenticada do CPF/MF. dos sócios; Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios; Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas declarações do IRPF, dos sócios; Se a atividade envolver prestação de serviços cuja profissão seja regula-mentada, verificar as exigências e formalidades do Conselho Regionalquanto à elaboração do contrato social, formação societária e responsa-bilidades técnicas.Contrato SocialQualquer que seja a espécie de empresa a sociedade se constituirá pormeio de contrato ou estatuto, que pode ser elaborado por instrumentoparticular ou público.- Cláusulas necessárias de um contrato social:a) Tipo societário;b) Qualificação completa dos sócios;c) Nome empresarial (firma ou denominação social);d) Objeto social;e) Capital social;f) A quota de cada sócio no capital social;g) Responsabilidade dos sócios (sociedade limitada);h) Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigaçõessociais (sociedades simples);
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11i) Nomeação do administrador e seus poderes (em contrato ou emato separado);j) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;k) Sede e foro;l) Prazo de duração.Regularização do Empreendimento1. Sociedade Empresária - Registro da Empresaa) Registro na Junta ComercialComo vimos, a sociedade empresária é aquela formada por duas oumais pessoas que exercem, profissionalmente, atividade econômica orga-nizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindoelemento de empresa.O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos: Escolhido o tipo de sociedade, o próximo passo consiste em esco-lher o nome da empresa (firma ou denominação social) e fazer opedido de busca na Junta Comercial. Esta busca é realizada median-te o pagamento de uma taxa. Em seguida, elaborar o Contrato Social em 3 (três) vias, todas as fo-lhas deverão ser rubricadas e a última assinada pelos sócios, teste-munhas e advogado. Esse contrato será entregue na Junta Comercialjuntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) Registro naJunta Comercial dos Estados: http://www.dnrc.gov.br/ - Clique na margemdireita em: serviços-código Civil/2002.
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12A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) traz, em seu site,todas as informações e documentos necessários para se constituir umaempresa. Basta, para tanto, acessar o seguinte endereço:https://www.jucesp.sp.gov.brb. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ) Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário epessoa física equiparados à pessoa jurídica), estão obrigadas a se ins-crever na Receita Federal. Todas as informações e documentação ne-cessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço nainternet: https://www.receita.fazenda.gov.br. Procure no site: → Cadastrosda Receita Federal → Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ →Orientações ao Contribuinte.c. Inscrição na Secretaria da Fazenda (Estado de São Paulo)O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Esta-dual, destinado aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao PostoFiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nainternet, pelo endereço https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br → Serviços Ele-trônicos - abertura: deca inicial. Caso você tenha dúvidas sobre o proce-dimento, clique em "Treinamento" que o sistema irá simular o preenchi-mento das guias necessárias ao registro.O Posto Fiscal Eletrônico também dispõe de outros serviços, tais como:alteração de dados cadastrais, a nova Autorização para a Impressão deDocumento Fiscal (AIDF), sua conta-corrente com o Fisco, a possibilidadede calcular atualizar seu débito, incluindo a impressão da respectiva GAREou pagamento por home-banking, transmitir sua GIA pela internet, tudoisso com segurança e rigoroso controle de acesso e indecifrável sistema degeração e distribuição de senhas. (Informações obtidas no site)Conforme dispõe o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, con-tribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modohabitual ou em volume caracterize intuito comercial, realize operações re-lativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interes-tadual ou intermunicipal ou de comunicação (art. 9º do RICMS). Alémdesses, o regulamento também estabelece outras condições especiais.d. Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo(Secretaria de Finanças de São Paulo: http://www.prodam.sp.gov.br/sf/imagens/sssf.jpg)
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13Estão sujeitos à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários domunicípio de São Paulo: As pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no município; As pessoas que, embora não estabelecidas, exerçam atividades nomunicípio, sem relação de emprego (exceto trabalhadores avulsos,diretores e membros do Conselho Consultivo e Fiscal de sociedades); Aqueles que, residentes ou domiciliados no município, prestam ser-viços fora dele, sem estabelecimento no local da prestação; Os que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utili-zam a divulgação de anúncios de terceiros.A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida noprazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da atividade.2. EmpresárioO interessado em obter personalidade jurídica como empresário deve-rá seguir os mesmos passos relacionados ao processo de constituição deuma sociedade empresária, entretanto sem apresentar contrato social, masuma declaração própria exigida pela Junta Comercial.A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), está disponibilizandoem seu site (https://www.jucesp.sp.gov.br) o programa Cadastro Digital, quepermite ao usuário gerar uma mídia magnética com informações cadastraisrelativas aos arquivamentos de constituições ou anotações do empresá-rio. O sistema permitirá, também, que todos os formulários necessáriossejam emitidos corretamente, com o mínimo de trabalho para seu opera-dor.3. Sociedade Simples - Registro da SociedadeProcedimentos gerais para registro de empresaA sociedade civil adquire a personalidade jurídica com o registro deseus atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos e Documentosdas Pessoas Jurídicas.a) Documentos a ser apresentados no Cartório de Registro Civil de Pesso-as Jurídicas:O pedido de arquivamento de contrato constitutivo será instruído comos seguintes documentos:
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14 Quatro vias do contrato social, com todas as folhas autenticadas pe-los sócios, devendo a última ser assinada por todos os sócios e porduas testemunhas, com as firmas de todos reconhecidas. Cópia do RG e CIC dos sócios. Pagar taxa de constituição da sociedade (conforme capital social) .b) Documentos a ser apresentados na Receita Federal:Segue os mesmos procedimentos adotados para as sociedades empresárias.c) Documentos a ser apresentados na Prefeitura de São Paulo: Guia de Dados Cadastrais (GDC) preenchida, adquirida nas papela-rias especializadas; Notificação-Recibo do IPTU do Município de São Paulo do exercí-cio atual, quando a NR do IPTU não contiver o nome do contribuin-te, anexar um dos seguintes documentos: contrato de locação, con-tas de luz, água, telefone, gás ou outro documento que ateste a loca-lização do contribuinte no endereço declarado; CNPJ do estabelecimento, dentro do prazo de validade; CPF e RG do signatário da guia; Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Decla-ração de Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posterio-res, regularmente registrados no órgão competente; Quando o signatário da GDC for procurador, deve ser anexada acompetente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dosdocumentos pessoais do signatário (CPF e RG).Atenção: os documentos apresentados devem ser cópias xerográficassimples acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas, que serãoretidas para análise.Local: Subdivisão de Cadastramento - RM 22, à Rua Brigadeiro Tobias,691, Estação Luz do Metrô, de 2ª a 6ª-feiras, no horário das 9 h às 16 h.Informações também pelo telefone 227-5640.4. AutônomoProcedimentos para registro no Município de São Paulo:O profissional autônomo, necessita apenas do registro na Prefeitura Mu-nicipal e na Previdência Social. Nesta condição não terá cartão de CNPJ,
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15entretanto poderá solicitar a confecção de Notas Fiscais que comprovem aprestação de serviços e que servirão como base para a apuração dos tribu-tos devidos, entre os quais destacamos:O Imposto Sobre Serviços (ISS) - 5% Regra Geral no Município deSão Paulo;O Imposto de Renda Retido na Fonte, que tem como base a Tabe-la Progressiva do Imposto de Renda, a saber:Até R$ 1.058,00 .................................. isentoAcima de R$ 1.058,00 até R$ 2.115,0015% - Deduzir R$ 158,70Acima de R$ 2.115,00......................... 27,5% - Deduzir R$ 423,08a) Documentos necessários para inscrição no CCM em São Paulo Guia de Dados Cadastrais (GDC) Cópia do IPTU do imóvel com o endereço do interessado Cópia do CPF e RGb) Incidência de Tributos - com incidência anual (verificar legislação munici-pal) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - de acordocom a atividade exercida Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), caso existam placas ou anúncio IRPF - declaração anualc) Previdência - Recolhimento mensalINSS - através de GRCI, recolhimento obrigatório, conforme a tabe-la publicada em jornais.A inscrição pode ser feita por intermédio do PrevFone, pelo telefone0800-780191. O interessado deverá fornecer os dados da carteira de iden-tidade ou da certidão de nascimento/casamento ou, ainda, da Carteira deTrabalho e Previdência Social. A ligação é gratuita e o serviço funciona desegunda-feira a sábado, das 7 h às 19 h.As pessoas que já trabalharam com carteira assinada nem precisamse inscrever. Neste caso, basta preencher a GPS (Guia da PrevidênciaSocial) em papel (que pode ser comprada em papelarias especializadas)ou pelo site do Ministério da Previdência Social na internet(https://www.previdenciasocial.gov.br).
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16Profissionais autônomos em geral deverão cadastrar-se no INSS. Existea obrigatoriedade por parte dos Autônomos, mesmo que isentos, da entre-ga da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.As empresas que contratam serviços de autônomos deverão recolher àPrevidência Social o valor correspondente a 11% que poderá incidir sobreo valor total da Nota Fiscal ou recibo emitido pelo autônomo.Veja mais informações no site da Previdência Social.Licença de Funcionamento - Município de São PauloConforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocu-pado ou utilizado para instalação e funcionamento, independentementeda atividade a ser exercida, sem prévia licença de funcionamento, expedidapela prefeitura.Dispõe o art. 1º, parágrafo único da Lei 11.785/95:"A expedição da licença a que se refere este artigo ficará condicionadaao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente emvigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação dosolo, de segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança,adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à práti-ca do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e ga-rantias fundamentais."A expedição do auto de licença e funcionamento será realizada medi-ante apresentação de declaração de que o estabelecimento está de acor-do com o documento de regularidade apresentado e que se encontra emcondição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados: O IPTU do imóvel
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17 Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na PrefeituraMunicipal Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), último DATRM quitadodo exercício Habite-seOutras ProvidênciasCumpridos os passos anteriores, o empresário deverá observar outras exi-gências previstas na legislação, necessárias à perfeita regularização daempresa: Registro no INSS (até trinta dias após o registro no CNPJ) Registro no Sindicato patronal (até trinta dias após o registro no CNPJ) Alvará de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária, para asempresas de fabricação, distribuição e importação de produtos alimen-tícios e medicamentosos de uso humano, saneantes, imunobiológicos,cigarros etc. Registro de produtos, industrializados ou importados, no Ministério daSaúde, tais como: alimentos e medicamentos de uso humano, saneantes,imunobiológicos, cigarros etc. Outros registros conforme a atividade.Sistema Tributário Brasileiro1. Sistema Simples de TributaçãoPara enquadramento no sistema simples de tributação federal (Lei nº9.317/96) e estadual (Lei nº 10.086/98 - Estado de São Paulo) é necessário
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18verificar a exata atividade a ser desempenhada pela empresa, bem comosua descrição no objetivo social.O Simples Paulista nada tem haver com o Simples Federal, já que oGoverno do Estado de São Paulo não aderiu ao sistema proposto pelo Sim-ples Federal previsto na Lei nº 9.317/96.As legislações federal e estadual trazem algumas restrições em razão daatividade exercida ou pela forma jurídica em que as empresas se reves-tem. Assim, sugerimos uma avaliação criteriosa para enquadramento nossistemas à luz da legislação mencionada.Já o Município de São Paulo aderiu ao Simples Federal.Demonstraremos, a seguir, como funcionam os sistemas simples noâmbito federal, estadual (Estado de São Paulo) e municipal (Município deSão Paulo), bem como os tributos incidentes nas demais empresas nãooptantes pelo simples:1a) Simples FederalAs empresas optantes pelo Simples Federal, recolherão, mensalmente,os seguintes impostos e contribuições:a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação doPatrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;e) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, deque tratam o art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, o art. 25da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e a Lei Complementar nº 84,de 18 de janeiro de 1996.Percentuais a ser aplicados, conforme apuração da receita bruta acu-mulada no ano calendárioA) Microempresa:a) Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): 3% (três por cento);
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19b) De R$ 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) a R$ 90.000,00(noventa mil reais): 4% (quatro por cento);c) De R$ 90.000,01 (noventa mil reais e um centavo) a R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais): 5% (cinco por cento).B) Empresa de pequeno portea) Até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais): 5,4% (cinco intei-ros e quatro décimos por cento);b) De R$ 240.000,01 (duzentos e quarenta mil reais e um centavo) a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais): 5,8% (cinco inteiros e oitodécimos por cento);c) De R$ 360.000,01 (trezentos e sessenta mil reais e um centavo) a R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais): 6,2% (seis inteiros e doisdécimos por cento);d) De R$ 480.000,01 (quatrocentos e oitenta mil reais e um centavo) a R$600.000,00 (seiscentos mil reais): 6,6% (seis inteiros e seis décimos porcento);e) De R$ 600 000,01 (seiscentos mil reais e um centavo) a R$ 720.000,00(setecentos e vinte mil reais): 7% (sete por cento);f) De R$ 720.000,01 (setecentos e vinte mil reais e um centavo) a R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais): 7,4% (sete inteiros e qua-tro décimos por cento);g) De R$ 840.000,01 (oitocentos e quarenta mil reais e um centavo) a R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais): 7,8% (sete inteiros e oitodécimos por cento);h) De 960.000,01 (novecentos e sessenta mil reais e um centavo) a R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais): 8,2% (oito inteiros e doisdécimos por cento);i) De R$ 1.080.000,01 (um milhão, oitenta mil reais e um centavo) a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais): 8,6% (oito inteiros eseis décimos por cento).Obs. 1: O percentual a ser aplicado em cada mês, na forma deste artigo,será o correspondente à receita bruta acumulada até o próprio mês.Obs. 2: No caso de pessoa jurídica contribuinte do IPI, os percentuaisreferidos nesse artigo serão acrescidos de 0,5 (meio) ponto percentual.
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20Obs. 3: A partir de 25/10/00, as pessoas jurídicas que se dediquem a ativi-dades como: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino funda-mental devem acrescer 50% aos percentuais referidos acima.Obs. 4: A partir de janeiro de 2003, toda empresa enquadrada no Simplesque tiver receita proveniente de prestação de serviços que corresponda amais de 30% do total de sua receita bruta, deverá majorar sua alíquota em50% (com exceção das empresas previstas na obs. 3 acima que já tiveramsuas alíquotas majoradas).As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas noSimples não estão dispensadas do recolhimento do IR na fonte (quandoefetuar pagamento a terceiros), do INSS (parte relativa aos empregados) eainda, CPMF, IOF, ITR, I. Importação, I. Exportação, FGTS etc.1b) Simples Paulista(Contribuinte do imposto)Com a aprovação da Lei Estadual nº 10.086/98, alterada pela Lei 11.270/2002, as empresas do Estado de São Paulo poderão optar pelo sistema doSimples Paulista, as que tiverem receita bruta igual ou inferior a R$1.200.000,00 e que vendem suas mercadorias e prestem serviços a nãocontribuintes do ICMS, isto é, ao consumidor final (varejo), ou ainda, paraoutras empresas que também sejam optantes pelo Simples Paulista. Pode-rão observar as demais exigências legais para opção ao sistema, especial-mente o artigo 2oda referida lei.As empresas enquadradas nesse regime de tributação deverão apurarmensalmente o ICMS devido conforme as seguintes regras:MicroempresaReceita Bruta igual ou inferior a R$ 150.000,00 → ISENTO do ICMS.Empresa de pequeno porteO primeiro passo é aplicar os percentuais abaixo, conforme oenquadramento de sua empresa de acordo com a receita bruta anual:Tipo A: Receita Bruta entre R$ 150.000,01 à R$ 720.000,00 ® 2,1526%Tipo B: Receita Bruta entre R$ 720.000,01 R$ 1.200.000,00 ® 3,1008%Em seguida, deve-se encontrar o valor devido do ICMS. Para tanto so-bre o valor obtido acima será necessário efetuar as seguintes deduções:
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21EPP Tipo A: VALOR OBTIDO - R$ 275,00 = ICMS DEVIDOEPP Tipo B: VALOR OBTIDO - 1% do faturamento (limitado a R$ 600,00)- R$ 275,00 = ICMS DEVIDOOpção:A opção pelo Simples Paulista poderá ser feita:1. a partir da data da opção, quando o contribuinte estiver iniciandosuas atividades;2. a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da opção, aos contribuin-tes já inscritos em outro regime de apuração do ICMS;PrecauçõesAntes de fazer a opção pelo Simples Paulista, sugerimos que o empresá-rio avalie com seu contabilista o montante de ICMS recolhido nos últimosmeses e faça uma projeção de quanto irá recolher pelo novo sistema.1c) Município de São PauloO Município de São Paulo aderiu ao sistema Simples Federal previstona Lei nº 9.317/96, beneficiando somente as empresa com receita brutaigual ou inferior a R$ 120.000,00 (microempresa) .Desta forma, as sociedades prestadoras de serviços, contribuintes doimposto sobre serviços no município paulista, cujas atividades não estejamvedadas pela Lei do Simples (Lei nº 9.317/96), poderão beneficiar-se des-te sistema e poderão incluir no DARF SIMPLES (documento de arrecada-ção dos tributos federais), o pagamento do ISS.As empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples deverãoacrescer, às alíquotas em que estiverem sujeitas aos impostos e contribui-ções federais, os seguintes percentuais a título de ISS: 1% (um por cento) se contribuintes exclusivamente do ISS e 0,5% (meio por cento) se se tratar de empresa contribuinte do ISS e doICMS, cumulativamente2. Tributação e Encargos das Empresas em GeralPrincipais Impostos e Contribuições a ser recolhidos pelas empresasnão optantes pelo Simples:
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22IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicasa) Lucro real: lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajus-tado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossalegislação. Esse sistema é o mais complexo de todos, entretanto, de-pendendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com seucontabilista, o lucro real pode ser a melhor opção para a sua empresa.Para se chegar ao tributo devido, a empresa deverá aplicar a alíquotade 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido). Haverá umadicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. O im-posto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Nes-te último caso, o imposto deverá se recolhido mensalmente sobre abase de cálculo estimada.b) Lucro presumido: é o lucro que se presume através da receita bru-ta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se deuma forma de tributação simplificada utilizada para determinar abase de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Socialsobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obri-gadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido aapuração do imposto será feita trimestralmente.A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da recei-ta bruta conforme a atividade principal desenvolvida pela pessoajurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre abase de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para aparcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicadopelo número de meses do período.II - Imposto sobre Importação de Produtos EstrangeirosIE - Imposto sobre Exportação de ProdutosIPI - Imposto sobre Produtos IndustrializadosPossui alíquotas diferenciadas, assim, recomenda-se verificar juntoao seu contabilista a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobreProdutos Industrializados, a alíquota aplicável a seu produto.
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23CSL - Contribuição Social sobre o Lucro Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro presumido (re-gra geral):Base de cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio)32% da receita bruta (serviços)Alíquota: 9% - Apuração trimestral Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:Base de cálculo: lucro líquido.Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. No casode apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa .PIS - Programa de Integração SocialBase de cálculo: faturamento bruto.Alíquota: 0,65% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Có-digo 8109.Empresas tributadas pelo Lucro real: Alíquota de 1,65% - compensável.COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade SocialBase de cálculo: faturamento bruto.Alíquota: 3% - Recolhimento mensal - Formulário DARF - Código 2172.Empresas tributadas pelo Lucro real: Alíquota de 7,6% - compensável.INSS - Previdência Social Valor devido pela empresa - 20% sobre a folha de pagamento desalários, pró-labore e autônomos Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo o máximo 5,8% Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) - alíquotas variam de acordocom a atividade da empresa, de 1% a 3%. Valor devido pelo empresário e autônomo - A empresa tambémdeverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devi-da ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao autôno-mo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo dosalário de contribuição.O recolhimento do INSS será feito através da Guia de PrevidênciaSocial (GPS).
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24ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Ser-viços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.Regra Geral: 18% - alíquota interna no Estado de São Paulo.Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou dife-renciadas. Desta forma, recomendamos que você analise com o seu conta-bilista a alíquota correta. Vale dizer que o Estado de São Paulo tem promovi-do alterações nas alíquotas, portanto, fique atento às possíveis mudanças.Simples Paulista: Instituído pela Lei Estadual nº 10.086/98, o Sim-ples Paulista prevê tratamento simplificado e favorecido às micro epequenas empresas do Estado de São Paulo que realizem vendasexclusivamente às pessoas que não sejam contribuintes do ICMS(consumidor final) ou a outras empresas que também estejam en-quadradas no Simples Paulista. Você também deverá observar outrasexigências de admissibilidade ao sistema, especialmente as constan-tes no artigo 2º da lei mencionada. Por este sistema, sua microempresaestará isenta do ICMS, enquanto que a empresa de pequeno porterecolherá o ICMS a partir de uma alíquota que incidirá sobre suareceita bruta.ATENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECFConforme artigo 251 do RICMS/SP, é obrigatório o uso de Equipa-mento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimentoque efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujodestinatário seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do im-posto. As empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$120 mil reais (limite estabelecido pelo Simples Federal para asmicroempresas) estão dispensadas da adoção do ECF.Mas atenção: as empresas optantes do Simples Paulista na condição demicroempresa, que tenham receita bruta entre R$ 120 e R$ 150 mil reais,estão obrigadas a adotar o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.ISS - Imposto sobre ServiçosRegra geral: Base de Cálculo: valor dos serviços.Alíquota: 5% (recolhimento mensal), município de São Paulo.Obs. Outros municípios - verificar alíquotas da atividade na prefei-tura local.
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25Importante: as informações e dados contidos neste material refletem os valorese percentuais atualizados até a data de sua elaboração.Fontes:Manual Prático do Sebrae/SP: Como Abrir Sua EmpresaResumo de Direito Comercial - 15aEd. - Maximilianus Cláudio A. FührerTrabalho realizado pela Gerência Jurídica Nasce - Sebrae/SPLegislações mencionadasAtenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou diferencia-das. Desta forma, recomendamos que você analise com o seu contabilista a alíquotacorreta. Vale dizer que os Municípios podem promover alterações nas alíquotas,portanto, fique atento às possíveis mudanças.Outros encargos e taxas devidos pelas empresas em geralTFE - Taxa de Fiscalização de EstabelecimentoRecolhimento anual - Verificar com a prefeitura o valor da taxa, pois essavaria anualmente de acordo com a atividade.FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoBase de cálculo: total das remunerações que é de direito a cada trabalha-dor no mês anterior ao depósito.Alíquota de 8,5% sobre as remunerações mensais.Contribuição Sindical PatronalA contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral, emfavor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não houversindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à federação cor-respondente. O valor da contribuição sindical patronal corresponde aimportância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registra-do no Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.Contribuição Sindical dos EmpregadosSeu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de salá-rio por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto no mês de marçoe efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano em favor do res-pectivo sindicato da categoria profissional do empregado. Inexistindo sin-dicato representativo, a contribuição será creditada à federação corres-pondente à mesma categoria econômica ou profissional.
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Fonte: Sebrae-mg