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Dbe - Fcpj - Qsa

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:10

Pessoal fiz um dbe de primeira inscrição de um estabelecimento.

Mas tenho uma dúvida: após consulta aparece o documento para ser impresso e reconhecido firma e consta que os documentos apresentados são FCPJ e QSA.
Pergunta: Antes de finalizar a dbe eu tinha que ter impresso a FCPJ e a QSA que preenchi na coleta web e imprimir mais esse documento que consta o link quando consulto, ou é só esse documento do link que devo imprimir?
Pois não sei se quando dizem "apresentados" foi o preenchimento on line que fiz ou a impressão mesmo do FCPJ e QSA.

Também não consigo imprimir esse documento, ele sai cortado, mesmo alterando as margens. Estou usando o Crome.

Patricia Mara da Silva
Contadora
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Lucas Camargo Freitas

Lucas Camargo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:57

Oi, você não precisa imprimir essa FDC nem o QSA você só precisa enviar para a receita o DBE com o instrumento de alteração, constituição ou encerramento autenticado. No caso se for enviar para junta comercial em SP você só precisa enviar junto o DBE e eles fazem a análise junto. Para imprimir a FDC e o QSA você consegue antes de enviar o documento em "resumo do documento" e depois imprimir. Com relação a impressão eu também ja tive esse problema atualmente eu seleciono tudo menos o simbolo da receita e clico em imprimir depois marco o campo "apenas seleção" comigo sempre deu certo.

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:26

Lucas,

Consegui quase imprimir dessa forma que você explicou, a bendita linha com os dizeres "aprovados pela instrução normativa tal .." não sai impressa, terei problemas enviando assim sem essa linha ? Essa linha pode sair na outra página por exemplo?

A impressão antes de finalizar o dbe é apenas para a nossa conferência então? Conferi na tela por isso nem pensei em imprimir.

Patricia Mara da Silva
Contadora
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:34

Boa tarde Patricia!
Eu imprimo sempre porque pode dar alguma pendencia e eu não preciso ficar pegando documentos novamente....Só seguir o que o colega Lucas passou...

Esse rodape que não saiu não em problema não....



Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:58

que é isso colega Patricia.... estamos aqui para nos ajudar-mos......

Eh saudade de SP.. conheço Bragança... terra da linguiça... rsrsrs .. onde eu estou é a terra do pão de queijo..... rsrsr até

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PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:40

Eduardo, muito obrigada! Vc deve ser mineiro então rs

Tenho mais uma dúvida, se vc puder me ajudar novamente agradeço muito, na capa dos processos da Junta, na declaração de enquadramento a data preenchida para a assinatura está como 13/01/15 e no dbe eu informei a data do evento dia 14/01/15, que é a data da assinatura do contrato social. O contrato ainda nao foi protocolado na junta.

Pergunta: a data do dbe deve ser a mesma das capas e requerimentos da junta? Ou essa parte não tem problema já que ainda não foi registrado o contrato?

Patricia Mara da Silva
Contadora
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:14

Oi Patricia.. não não sou mineiro não.. rsrsrs.. estou em MG a apenas 16 anos.. sou de SP (Caieiras, perto de Jundiaí)....
Olha faz muito tempo que eu não mexo na JUCESP mas não vejo o porque deles darem pendência sobre isso não.... dê enrada do jeito que está e veja se vai dar pendência...


Ok?

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Lucas Camargo Freitas

Lucas Camargo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:31

NÂO! Patricia... está errado... se vc enviar com a data de assinatura eles vão indeferir... desculpa a demora pra ver a msg... se ainda der tempo é melhor corrigir... você tem que preencher a data de evento com a data de registro do instrumento alterador e não com a data de assinatura.

E outra coisa com esse novo processo da junta que está integrado com o CNPJ você precisa preencher que o instrumento ainda não foi registrado na hora de preencher o DBE. .. e depois envia os dois juntos.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:24

É sempre melhor não arriscar, porém o DBE pode ser enviado com a data de transmissão, eu sempre faço com a mesma data mas na própria junta já informaram que não tem problema.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:10

Bom dia Lucas e Patricia!

Lucas, você está equivocado, pois não tem como a Junta Indeferir se ainda não foi protocolado ou seja, dado entrada.... Outra coisa.. se der pendencia, você tem um prazo para arrumar sem precisar pagar a taxa novamente, ok?

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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:20

Prezados, bom dia!

O prazo para regularizar caso aja algum indeferimento é de 30 dias corridos, a partir da ciência do indeferimento.

[Pergunta: a data do dbe deve ser a mesma das capas e requerimentos da junta? Ou essa parte não tem problema já que ainda não foi registrado o contrato?]

Neste caso a data do DBE será a data do deferimento pela Junta Comercial.

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 19:09

Oi pessoal, obrigada pelas respostas.
É uma constituição e eu informei no FCPJ que ainda não havia sido registrado na junta, para que aparecesse a informação que os documentos seriam analisados por ela.
Ainda não sei se foi protocolado, pois terceirizei o serviço e estou aguardando a pessoa trazer os documentos de SP.
Depois aviso vocês se deu tudo certo.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
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