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Baixa de CEI de Obra

Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 18:12

Boa tarde,

Aqui no MT tem que fazer uma procuração simples do dono da empresa ou o dono da Matrícula CEI dando poderes para você representar ele na receita federal.
Assim que a procuração for assinada e reconhecida assinatura, você vai até uma unidade da Receita Federal e pede uma pesquisa de situação fiscal para ver se não há débitos na matrícula, se por acaso tiver débito, a matrícula não poderá ser baixada até a regularização.

Assim que quitado os débitos é só fazer um requerimento solicitando a baixa da matrícula e colocando o motivo da baixa. Depois protocola o pedido na receita federal e aguarda a análise, abaixo vai um modelo de requerimento;

FULANO DE TAL, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão XXXXXX de bens, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 00000-00 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade e Município de XXXX, Estado de XXXXX sito a Rua XXXXXXXXXX nº 000, Bairo XXXXXX, CEP 78.000-000. Vem através do presente, solicitar a baixa da seguinte matrícula CEI.

CEI: 00.000.0000/00

MOTIVO: AUSÊNCIA DEMOVIMENTO NO PERÍODO

Estando ciente que estas só serão concedidas se não houver débitos anteriores a esta data.

Por se expressão de verdade firmo o presente para que surta os seus devidos e legais efeitos


xxxxxxx, 16 de janeiro de 2.015


_______________________________________________
assinatura do contribuinte ou representante legal.


espero ter ajudado.


Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 21:30

Boa noite nobres amigos.

Estou com uma duvida quanto a este procedimento de baixa de CEI obras.

Verifiquei que algumas pessoas mencionam em alguns tópicos que deve-se apresentar o livro diário.

Li a legislação pertinente e não via nada sobre a apresentação do livro diário, vi que a empresa deve apresentar declaração que possui contabilidade regular.

Mas supondo que a empresa tenha que apresentar o diário, vamos criar um caso hipotético:

A obra começou em abril de 2010 e terminou em junho de 2010. Não há como elaborar livro diário (com registro na Junta) somente para este período, até há mas fica muito estranho.

Este diário é somente da obra em específico? (acho mais estranho ainda)

Agradeço desde já

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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