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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa prestadora de serviços

Bruna Galvão

Bruna Galvão

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:24

Boa tarde.

Sou analista de sistemas e junto há outras 4 pessoas estamos pensando em prestar serviços públicos. Vamos construir um software para atender a rede publica. E com isso, a empresa não terá uma sede nem nada. Mas gostaria de saber dos tramites legais para isso. Como é para rede pública, participaremos de licitações (ou não, em alguns casos) e por isso preciso de ajuda. Em alguns lugares falam os documentos mas não falam da verdadeira necessidade de cada um.
Desde já agradeço pela ajuda.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:41

Boa tarde Bruna,
Vejo duas coisas distintas: uma relativa à documentação de constituição da empresa e outra relativa a participação em licitações. A primeira, esclareço que, até por questões de segurança, toda empresa tem que ter uma sede, mesmo que seja na própria residência. Não tem como abrir uma empresa sem endereço. Além disso, o endereço, neste caso, trará mais credibilidade ao seu negócio. A segunda questão é relativa à documentação exigida nas licitações, que podem variar muito dependendo da prefeitura ou órgão. Uns são muito rigorosos e outros pedem só o essencial previsto na lei das licitações. Mas essa documentação está prevista na lei 8666 de 1993. Essencialmente são os documentos de constituição, como registro no CNPJ, Inscrição estadual, quando for o caso, Inscrição municipal e alvará, registro no órgão de classe quando profissão regulamentada, certidões fiscais, previdenciárias, FGTS, estaduais, municipais e outras.

Caso não tenha sido exatamente isso a sua dúvida, volte a posta. Sugiro ler a lei 8666 que é essencial para seu caso.

abraço

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