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Comunicação de Paralização Temporária de Atividades

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 20:17

Boa noite,

Gostaria de saber se alguém já fez o processo de "Comunicação de Paralização Temporária de Atividades", pelo que pesquisei na JUCERJA é necessário efetuar o pagamento do CÓD. 210 - R$ 136,00 juntamente a um formulário. Mais tenho dúvida referente a documentação necessária e se existe tempo determinado.

Agradeço desde já!

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:24

Boa tarde

Erica Silva
,
Aqui em São Paulo (JUCESP), utilizamos o Via Rápida,
Emitimos a declaração de Comunicação de Paralisação, o Requerimento, pagamos a taxa e já solicitamos a paralisação na Receita e da Junta no mesmo processo. Levamos somente as declarações e o comprovante de pagamento.

Veja se este tópico te ajuda: Interrupção temporária

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 19:03

Boa noite,
Por favor, o que ocorre quando uma empresa ficou sem exercer as atividades por um certo periodo e nao informou a nenhum orgao? Ela havia side recem constituida, com todas as inscricoes e alvara, porem, uma obra atrasou a abertura da mesma e essa paralizacao nao foi informada, sendo feito somente a iformacao de sem movimento no Simples Nacional. Agora a mesma conclui suas obras e pretende iniciar as atividades a partir de outubro.
Desde ja agradeco pela ajuda!

Att

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 07:21

Bom dia Carlos.

Existem as obrigações previdenciasrias (Gfip) e as com o municipio.

Nesse caso você pode ser multado.

E tem a junta comercial . Se a empresa ficar parada mais de 10 anos ela encerra a empresa, acredito não ser o seu caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 07:36

Bom dia Carlos!

Qual o tempo que ela ficou parada desde sua constituição?

Conforme nosso colega Paulo Henrique, você deveria ter feito a GFIP no mes de abertura, o que se não foi feito, poderá fazer agora.

Sem as datas que pedi, fica dificil saber o que pode acarretar essa paralisação sem informação...

Mas tem uma coisa, não é porque a empresa foi constituída que ela tem que operar... como você mesmo postou, o problema foi atraso na obra, que poderia muito bem ser contabilizadas... Antigamente chamava-mos de Despesas Pré Operacionais....

Poste novamente esclarecendo os tópicos..


Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:00

Bom dia Carlos,

Na prática, não acontece nada. Envie a gfip sem movimento para estes meses, se é optante pelo simples desde a constituição, não deve gerar multa, e comece a operar.

Na teoria, precisa saber se a obra foi feita pela empresa ou pelo dono do prédio para poder contabilizar esse período e tal. Mas depois de a obra concluída, contabilizar esse período fica difícil, era preciso uma série de cuidados durante a obra, que certamente, depois de ter sido concluída, já não podem mais ser sanados. Por isso, eu recomendo fazer um termo de responsabilidade, assumindo a responsabilidade a partir do início da operação, balanço de abertura e vida que segue a partir daí.

Forte abraço.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:31

Prezados colegas Paulo Henrique, Eduardo Molinari e Sérgio Fernandes

Primeiramente quero agradecer a ajudas de ambos, e aproveitar para esclarecer alguns detalhes. A empresa foi constituída em 19/03/2015, data em que ainda estava em fase final em sua montagem, como pintura, acabamentos, cadastro de fornecedores e etc...Porém foi agilizado o processo burocrático a fim de coincidir com o término dos trabalhos. A intenção era início imediato, no entanto, ocorreram outros problemas além dos citados acima, que foram protelando o início das atividades ( o atraso se deu por conta da empresa ). Com esse vai e vem por parte do proprietário acabou que foi se prolongando essa situação. Nem mesmo foram solicitados ainda os talões de notas fiscais D-1. O que foi feito nesse período foram as apurações sem movimento do Simples Nacional da data acima até o mês corrente. Não foi informado se já houve aquisição de mercadorias para revenda (acreditamos que ainda não pois não foram solicitados documentos para entregar aos fornecedores), portanto, qual seria a diferença se houve ou não compras de mercadorias? No caso da Gfip sem movimento, se houve compras no período, caracteriza-se como Gfip com movimento, ou ela pode ser informada zerada independente de compras ou vendas?
Espero ter sido mais claro nessa postagem. Mais uma vez agradeço a todos pela atenção!

Abraço a todos!

Carlos

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:43

Bom dia,

A Gfip pode ser enviada sem movimento.

A Diferença de ter havido ou não movimento, seja de compra de mercadorias, abertura de conta em banco, pagamento de despesas quaisquer em nome da empresa é que aí a empresa terá, documentalmente, começado as suas atividades e isso precisa ser registrado.

Pela teoria Carlos, os sócios deveriam se unir, ter a intenção de constituir a empresa, levantar o dinheiro do capital social, constituir a empresa e então começar com as atividades, sejam elas operacionais ou de preparação para abrir as portas.

O problema é que na prática sabemos que não é isso que acontece, especialmente em pequenas empresas. Na prática muitas vezes a empresa já funciona, ou não funciona, mas os sócios começam a comprar máquinas e utensílios para a empresa em seus próprios fazer obras e tudo mais. Daí é impossível a contabilidade ficar se preocupando em acertar todos esses detalhes. Por isso, o que eu aconselho, em termos práticos, é assinar o termo de responsabilidade a partir de uma data X, e abrir o diário a partir dali, nem que seja por meio de relatório da administração, com base no princípio da essência sobre a forma. Assim você está resguardado, e será possível dar seguimento na empresa, pois a esta altura, reconstituir tudo da forma como deveria ser feito e a melhor doutrina ensina, seria impossível.

Forte abraço.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:17

Olá Sérgio Fernandes,

Como vc mesmo disse, essas indecisões dos proprietários acabam nos confundindo a cabeça, fazendo com que as vezes deixemos de informar coisas desse tipo. Vou transmitir as Gfip's sem movimento desses períodos e acredito que a partir de Outubro a empresa (trata-se de um bar e lanchonete) comece a operar. Informar paralização temporária agora está fora de questão por estar fora dos prazos legais. Nesse caso é começar a fazer as apurações e recolhimentos daqui pra frente. Outro ponto que me deixa dúvida é sobre a AIDF, pois quando solicitarem as guias do DAS pagos irei apresentar as apurações sem movimento. Provavelmente irão questionar sobre o período sem movimento que não foi informado "oficialmente"e podem não fazer a liberação dos talões D-1. Não sei de que cidade vc é mas aqui no Rio de Janeiro essa empresa estará obrigada a usar a NFC-e a apartir de 01/01/2017, portanto, teria mais 14 meses para utilizar a nota fiscal em talões.

Obrigado mais uma vez amigo!

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:25

Bom dia Carlos,

Sou do Rio. No caso deste ramo de atividade você nem vai conseguir mais talão, só o NFC-e. Pode providenciar logo o Cetificado Digital e pedir para ele procurar a empresa de T.I. que preferir...

Forte Abraço.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:44

Ola Sérgio,

Na verdade estava querendo evitar mais despesas acessórias para empresa, mas acho que não tem jeito mesmo. Eu respondi ao questionário da Sefaz para saber a partir de quando se aplica a regra da NFC-e para essa empresa e o prazo foi até 01/01/2017. Mas como vc disse, pode ser que não consiga os talões D-1. A minha idéia mesmo seria fazer o credenciamento e já começar a usar o novo sistema, pois daqui a um tempo não tem mais pra onde correr...Mas isso tudo fica nas mãos do proprietário da empresa.

Grande abraço!

Carlos

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:13

Boa tarde Carlos!

Aqui em MG, talões D-1 não passa mais pela SEFAZ.. é só enviar a solicitação para a Gráfica que eles fazem a quantidade de talões que preciso.

Sei também que no RJ, tem lugar que você "compra" notas fiscais até em Bancas de Jornal... Veja isso....

De qualquer maneira, voce já tentou solicitar a AIDF?

Não tem nada à ver a empresa não ter tido movimentação no período da abertura até agora... pois é fácil de comprovar isso... Se você ficou devendo alguma informação, é só se regularizar e pronto..

Se a NCe é a partir de 2017, não vejo motivos para você não poder fazer os talões A1, D-1. ECF imagino que eles não vão exigir, já que o investimento é alto para um período de validade tão curto.


Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:30

Boa tarde,

Repetindo. No Rio de Janeiro, atividades de gênero alimentício, estão obrigadas ao NFC-e. Não é mais autorizado a impressão de nenhum tipo de talão.

Att.,

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