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Alteração de Sócio- Administrador

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 08:48

Bom Dia,


na empresa existem 2 socios , um como socio administrador e outro apenas como socio, gostaria de inverter isso, o socio quotista passar a ser administrador, e o administrador passar a ser socio.... qual clausula devo usar na alteração contratual ?w


ok Obrigado

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 09:00

Maurício, bom dia

As alterações deverão ser assim:

Na Jucesp: No contrato você deverá fazer uma alteração da cláusula de administração, informando que a administração da sociedade caberá apenas ao sócio Xxxxxx;

Na Receita Federal: Você deverá enviar o PGD (Coleta Web) com o evento de alteração do responsável perante o CNPJ

Atenção: Caso a empresa já tenha um Certificado Digital emitido, após a alteração do responsável, o Certificado Digital perde a validade, devendo ser emitido um novo certificado.

Espero ter ajudado.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 09:06

A clausula de Administração , citada , devo fazer da como ?


Clausula Primeira,

Altera-se nesta data, a administração da sociedade (blablalba)


ou apenas colocar as clausulas ...

CLÁUSULA QUINTA

A administração ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade caberá a sócia XXXXXXXXXXX, com poderes e atribuições de praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.

CLÁUSULA SEXTA

A sócia XXXXXXXXXXXX terá direito a uma retirada mensal, a titulo de pró-labore, de acordo com as possibilidades da empresa.

...ETC

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 09:43

Maurício,
Isso mesmo, no inicio do contrato você deverá colocar:

Clausula Primeira,

Altera-se nesta data, a administração da sociedade (blablalba)

Se tiver alteração do percentual de capital, citar a referida alteração

Abraços

Daniel Belarmino
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