Mari
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde,
Estou precisando de uma orientação.
A situação é a seguinte:
Minha cliente é sócia de uma empresa com apenas 1% de participação. O outro sócio era tio dela e faleceu em novembro. Eram somente dois sócios. Foi aberto inventário e já foi nomeado inventariante.
Ela quer se retirar da empresa, pois de fato nunca participou nem recebeu nada, e a empresa tem muitas dívidas.
O contrato social estabelece que falecendo um dos sócios a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros. Não sendo possível, ou inexistindo interesse dos herdeiros ou do sócio remanescente, o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial na data da resolução.
As dúvidas:
Os herdeiros solicitaram que ela assine um documento (Documento Básico de Entrada no CNPJ – motivo 202 alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ) para que se torne a representante da empresa, argumentaram que o certificado digital está vencendo e a empresa precisa que ela tenha poderes para dar continuidade nas atividades. Mas, considerando que ela quer se retirar da sociedade imediatamente, não me parece que assumir essa responsabilidade é atitude condizente com os interesses dela. O inventariante não pode ser o representante da empresa?
Qual é o procedimento para a saída dela da empresa?
Em primeiro momento pensei em um simples alteração contratual pela qual outra pessoa ingressaria no lugar dela sendo que o espólio seria representado pelo inventariante, está correto?
Caso os herdeiros não aceitem a saída dela, o que deve ser feito?
E, em relação as dívidas, qual é a extensão da responsabilidade dela após sua saída da empresa?
Grata pela ajuda.
Mari