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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Participação societária servidor publico estadual " con

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 15:01

Boa tarde
Gostaria de saber se uma pessoa exercendo o cargo de professora do ensino fundamental, " contratada " pela Secretaria de Ensino Estado de Minas Gerais, pode participar de uma sociedade Ltda somente como sócia quotista .
Qual a fundamentação legal?
Desde já agradeço a atenção

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 00:25

Boa noite Marco,

Meu caro, ela sendo Estadual acredito que não haja problemas para ser sócia de uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, mas ela não pode ser gerente ou administradora.

Caso ela seja federal, o embasamento legal é a Lei 8.112 de 1990, que diz:

" Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001):

(...)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 "

Levy Guedes

Contador
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