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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de empresário individual para sociedade limita

Barbara Aoyama

Barbara Aoyama

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 20:12

Boa noite. Estou fazendo uma transformação e gostaria de saber se há possibilidade de o empresário individual ser retirado e ficar na sociedade apenas os ingressantes? Ou terei que fazer a constituição da sociedade e depois uma alteração?

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 00:40

Bárbara,

Boa pergunta a sua. Não vejo impedimentos para isso. Afinal a sociedade está alterando e se o empresário quiser sair para entrar novos sócios, não vejo problema algum. Caso o analista de processos da sua respectiva Junta Comercial indeferir sendo contra o que eu disse, peça a ele o EMBASAMENTO LEGAL, pois ele deve analisar de acordo com a lei. Ah, e por favor, se possível, me dê uma resposta sobre esse seu caso, realmente achei bastante interessante.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Barbara Aoyama

Barbara Aoyama

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:51

Levy,

Não consegui fazer dessa forma.
Pedi embasamento legal, falaram a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 2, mas não tinha nada que impedia, nem na instrução normativa, nem no Código Civil. Com muita briga, chegaram a conclusão que a Junta Comercial tem o entendimento interno, já que a lei não ia embasar uma situação ilógica, e não iam autenticar em um único processo.
Tive que fazer três processo, um para pedir a transformação, outro para acrescentar os sócios e por último um para tirar o antigo empresário.

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:14

Boa Tarde,

O entendimento das Juntas Comerciais, são que a natureza juridica (Empresário Individual 213-5), não podem ser transferidas para outros empresários.

Por isso primeiro, eles pedem uma alteração (transformação), permitindo a entrada de outro sócio, e depois a alteração (transformação), permanecendo apenas o sócio detentor de todas as quotas.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
Barbara Aoyama

Barbara Aoyama

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:59

Bom dia,

Marlon, eu não queria transformar em empresário individual para empresário individual. O que aconteceu foi: O empresário vendeu a empresa para outras duas pessoas. Eu queria retirar o empresário na constituição da Sociedade.

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