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Faturamento MEI - Ultrapassou Limite Anual.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 21:42

Boa Noite,

Veio ate nós um MEI - Micro empreendedor Individual que no ano de 2014 teve o seguinte FATURAMENTO:

Janeiro 2014 - R$- 7.230,40
Fevereiro 2014 - R$- 4.297,33
Março 2014 - R$- 5.633,30
Abril 2014 - R$- 4,242,40
Maio 2014 - R$- 11.713,90
Junho 2014 - R$- 4.441,90
Julho 2014 - R$- 9.134,20
Agosto 2014 - R$- 7.640,30
Setembro 2014 - R$- 18.604,46
Outubro 2014 - R$- 27.501,50
Novembro 2014 - R$- 42.779,00
Dezembro 2014 - R$- 22.145,10

Total. R$- 165.363,79

Qual Procedimento a ser TOMADO.... Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 00:50

Pela legislação do Mei, ele estourou já em janeiro/2014 uma vez que o fat bruto mensal do mei é em média r$ 5.000,00 e já em janeiro ele obteve 7, deve o mesmo informar a Receita Federal o estourou e providenciar os recolhimentos de uma empresa "normal" me do simples, uma vez que ele pode permanecer no simples, e como ele também ultrapassou os R$ 72.000,00, já deveria estar recolhendo os impostos no simples mas como uma me normal. é o que nos explica a Lei do Mei .

Antonio de Campos
Tc/Sp
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:42

Bom dia - Antonio W. F. de Campos

Obrigado pela atenção.

Mas qual procedimento passo a passo para desenquadrar e acertar esta empresa.

Temos que fazer o desenquadramento do SIMEI ou fazer a declaração do MEI.

PHILIA Serviços & Assessoria
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ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:56

Bom dia, Luis

O primeiro passo é você solicitar o desenquadramento do MEI pelo portal. feito isso, você deve registrar na Junta Comercial o Requerimento de Empresário com os eventos:

- 002 (Alteração)
- 022 (Alteração de dados e de nome empresarial).

Observe que no momento que você fizer o desenquadramento do MEI pelo portal, o sistema irá gerar uma data base que a empresa estará apta a gerar a DBE de mudança de nome (retirando o CPF do nome empresarial).

Sds,

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:08

Boa Tarde,

Quando vou solicitar o desenquadramento no SIMEI.

A seguinte mensagens, qual deveriamos ussar.



Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI:

Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
Desenquadramento do SIMEI por opção.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:47

Netun Lima

Sim pode, voltar em 2017.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:15

Juliano, bom dia!

Eu entendo que seja "automático" por sair da faixa de faturamento permitida, sendo assim a empresa passa automaticamente a se enquadrar como Simples.
Mas esse fato precisa ser comunicado a Receita Federal

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:42

Boa tarde!

O desenquadramento automático somente irá ocorrer se o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

* alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

* inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);

* abertura de filial.

Para todos os outros eventos a comunicação deverá ser feita pelo próprio contribuinte através do Portal do Simples Nacional através do certificado digital ou código de acesso.

Assim o MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

...

exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 08:38

Bom dia a todos,

Gostaria da opinião dos senhores com relação ao meu entendimento r também dúvidas sobre essa questão do MEI.

No ano de 2015, houve um excesso de receita no valor de R$ 9.800,00. ( -20% da receita total )

Em janeiro/16 deveria ter desenquadrado do SIMEI e recolhido a diferença de imposto através de DAS calculado pelo mesmo sistema do SIMPLES NACIONAL.

Não foi feito o desenquadramento em janeiro/16, posso fazer agora, mas os efeitos serão para o ano de 2016 ou 2017?

Então, durante todo o ano 2016, mensalmente, estarei obrigatoriamente calculando o DAS pelo sistema do SN, e caso não estoure o limite de R$ 60.000,00 anual, poderei solicitar novamente meu enquadramento (SIMEI) para o ano de 2017.

Com relação ao certificado do MEI, depois de desenquadrar do SIMEI, ainda terá validade? Ou terei obrigatoriamente que registrar como EI na junta comercial, Prefeitura e Estado se for o caso?

A intenção é retornar no ano seguinte ao SIMEI.

Agradeço a colaboração dos colegas.

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Felipe Guido

Felipe Guido

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 20:30

Boa tarde!

Acabei de desenquadrar um MEI que ultrapassou o limite permitido em 2015 em até 20%.

E após você selecionar a sua opção o site pergunta quando foi que houve o excesso de limite. Coloquei que foi em outubro de 2015 e apareceu no site que eu estaria desenquadrado a partir de 01/01/2016.


Ou seja, utilizei a opção "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite"

Coloquei que foi em 10/2015, mesmo estando em 05/2016 e sou do Simples Nacional desde 01/01/2016.

Espero ter ajudado.

At.

Felipe Guido.
Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:18

Boa tarde!

Caso um MEI fature em um mês, por exemplo, R$ 3.000,00, ele poderá em outro mês faturar R$ 7.000,00 sem problemas? Como se houvesse uma "compensação" do valor faturado a mais que os R$ 5.000,00.

Em outras palavras, o faturamento de R$ 5.000,00 por mês é o máximo permitido ou seria uma média para que ao longo dos 12 meses o faturamento não ultrapasse os R$ 60.000,00?

Obrigada!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 31 dezembro 2016 | 13:40

Boa Tarde,

Um cliente nós procurou para abrir uma empresa uma MEI - Micro Empreendedor Individual com a seguinte atividade:

=> Venda de Ração para Pássaros (Aves) - Gatos - Cães.

=> Venda de Pássaros.


Com a venda de Pássaros ele tem a obrigatoriedade de ter um Veterinário

PHILIA Serviços & Assessoria
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