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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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procedimentos para baixa de empresa devedora do simples naci

MAGNO RAMOS

Magno Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 23:53

Olá pessoal,

Por favor, me tirem esta dúvida: Uma empresa solicitou parcelamento no simples nacional, mas mesmo com o parcelamento, está com dificuldades de pagar as parcelas. A empresa é uma Farmácia, e além disso, o parcelamento abrangeu o período de agosto de 2014 para trás... Assim, após agosto foram gerados DAS e a empresa não pode pagá-los, o que acarretou a impossibilidade de emitir a certidão conjunta de débitos tributários para com a União. Informo que a empresa é individual, não tem condições de pagar nem a parcela, nem o DAS do mês. O dono, empresário, me solicitou que deseja baixar a empresa e abrir outra no mesmo local, mas informei que por ser inscrita no Estado, não poderá existir duas empresas com o mesmo domicílio tributário. As perguntas são: é possível parcelar os débitos após agosto de 2014 em diante, período não compreendido pelo 1° parcelamento (acho que não)? E qual seria a alternativa para este cliente, pedir falência ou concordata e abrir outra empresa no mesmo local e aproveitar o estoque de mercadorias? Como é que muitas empresas procedem quando estão no vermelho e em seguida abrem outra razão social no mesmo endereço e com a mesma atividade (já vi isso várias vezes)? Como ficam os débitos para com a fazenda da empresa antiga? Por favor, me deem uma luz.

Desde já agradeço!!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:14

Bom dia Magno.

Muitos empresários acham que o simples fato de se baixar a empresa faz com que seus débitos sejam perdoados.

Hoje em dia você pode fechar a empresa, mas os débitos são transferidos para o CPF para o sócio. Como você frisou ele não esta em condições de pagar seus débitos e vai abrir outra empresa?! Como eu lhe disse no momento em que ele for retirar uma certidão da nova empresa vão aparecer os débitos no CPF dele e isso se a Receita permitir que ele abra outra empresa.

Aconselho que ele procure o Órgão ao qual ele tem débito e tente parcelar novamente seus débitos.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MAGNO RAMOS

Magno Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 22:55

Paulo Henrique, valeu pelas informações... Mas vem cá e se ele abrir outra empresa, mas com o cpf de outros sócios? Poderia né.. A empresa anterior devedora seria baixada mesmo devendo o simples nacional, e diante da legislação tributária, seus débitos prescreveriam em 5 anos?

Esta nova empresa com outros cpfs poderia estar sediada no mesmo domicílio tributária da empresa que está baixada, sendo a nova empresa no mesmo ramo da empresa baixada? Como deveria proceder diante da legislação atual?? Muitooo obrigado..

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 06:58

Bom dia Magno.

Me desculpe mas este tipo de procedimento eu prefiro nem comentar.

Sobre os débitos eles não prescrevem e dependendo do valor o OP entra com ação na Justiça.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:32

Bom dia a todos,
Uma empresa foi vendida porem os compradores nao quiseram o cnpj pois irao transferir para outro cnpj mais antigo. Nesse caso sera dado baixa na mesma. A empresa tem debitos do simples e inss que serao todos quitados para a baixa. A pergunta que faço e a seguinte: Posso agilizar o processo de baixa na junta e receita federal e emitir as guias posteriormente ou primeiro deve ser pagas as guias, aguardar o processamento e ai sim efetuar a baixa?
Desde ja agradeço pela ajuda!

Att

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