Magno Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá pessoal,
Por favor, me tirem esta dúvida: Uma empresa solicitou parcelamento no simples nacional, mas mesmo com o parcelamento, está com dificuldades de pagar as parcelas. A empresa é uma Farmácia, e além disso, o parcelamento abrangeu o período de agosto de 2014 para trás... Assim, após agosto foram gerados DAS e a empresa não pode pagá-los, o que acarretou a impossibilidade de emitir a certidão conjunta de débitos tributários para com a União. Informo que a empresa é individual, não tem condições de pagar nem a parcela, nem o DAS do mês. O dono, empresário, me solicitou que deseja baixar a empresa e abrir outra no mesmo local, mas informei que por ser inscrita no Estado, não poderá existir duas empresas com o mesmo domicílio tributário. As perguntas são: é possível parcelar os débitos após agosto de 2014 em diante, período não compreendido pelo 1° parcelamento (acho que não)? E qual seria a alternativa para este cliente, pedir falência ou concordata e abrir outra empresa no mesmo local e aproveitar o estoque de mercadorias? Como é que muitas empresas procedem quando estão no vermelho e em seguida abrem outra razão social no mesmo endereço e com a mesma atividade (já vi isso várias vezes)? Como ficam os débitos para com a fazenda da empresa antiga? Por favor, me deem uma luz.
Desde já agradeço!!!!