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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa na Inscrição Estadual

Leandro Alves

Leandro Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:32

Bom dia Pessoal!

Um Fiscal quer saber qual é o faturamento e despesa do meu cliente. Recebemos uma Ordem de Serviço Fiscal - OSF onde diz: "A presente Ordem de Serviço Fiscal determina o início dos trabalhos fiscais no contribuinte acima identificado, com o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, nos termos da legislação vigente".
Recebemos duas planilhas para preenchimento: "Análise do movimento econômico" e "Declaração dos pagamentos e recebimentos".
O Fiscal alega que precisa das informações acima para comprovar se a empresa tem movimento, ao contrário, irá baixar a I.E.
Até aí tudo bem!

Porém, a empresa teve início às atividade há apenas 4 meses.
Temos empresas sem movimento há pelo menos 2 anos e nunca foi solicitado isso à nós.

Alguém já passou por isso??
Qual é o prazo legal para a SEFAZ SP baixar uma I.E. de uma empresa sem nenhuma movimentação?

Meus caros, já agradeço o feedback.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 20:31

Leandro,

Infelizmente não posso te ajudar porque nunca passei por isso. Pelo menos aqui no CE, se não me engano se a empresa ficar 5 anos sem movimento perde a I.E.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:06

Boa tarde Leandro.

O fiscal não pode ir baixando IE da empresa por simplesmente ela estar sem movimento. E se o empresário esta comprando maquinário e investindo na empresa.

Se a empresa não teve faturamento basta o Contador assinar uma declaração de ausência de movimento de faturamento.

Logicamente ele pedirá uma declaração do cliente dele em que não houve movimentação.

E lembrando também de ver se a empresa nesse meio tempo não comprou nada, pois ai ela deveria ter feito pelo menos o registro de entradas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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