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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa.

william pina silistrino

William Pina Silistrino

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 23:16

Boa noite,
Tenho um amigo que possui uma construtora e além de construir ele também quer incorporar. Ele pagará o terreno com uma entrada em dinheiro mais três parcelas (dinheiro) e precisamos constituir sociedade com a propietaria para garantir um emprestimo junto a instituição bancaria competente.
Pergunta: Qual é a sociedade indicada para esses casos?
Se for a SPE, qual a melhor linha devo seguir? Limitada ou sociedade anonima?
Quando ele quitar as parcelas, como faço procedo? em referencia a participação da sócia, pois ela receberá um valor fixo e depois de recebido irá quitar o imóvel.

Sujestão para abertura da sociedade será bem vinda. Me ajudem ai galera!!!

Obrigado, caso não tenha ficado claro por favor entrar em contato pelo whatsaap: Oculto

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 00:20

Boa noite Willian Pina,

Abra uma SPE. Quanto a natureza jurídica, escolha uma Sociedade Limitada, até porque facilita mais o trabalho, e tem um detalhe interessante referente a Contabilidade: Uma SA, se ela obtiver lucros no final de um exercício, o saldo desses lucros não podem ficar na conta de Lucros ou Prejuízos acumulados, eles devem ser distribuídos para os sócios, ou serem levados para as reservas, ou serem destinados a outra coisa. Infelizmente não tenho embasamento legal dessa informação, pois já procurei e não encontrei. Já uma LTDA não tem esses problemas. Outro detalhe interessante que, apesar de você não ter perguntado, sugiro que se forem incorporar, solicite o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO da obra, pois vocês pagarão de tributos federais apenas 4% de imposto e se construírem pro Minha Casa Minha Vida, com casas de até R$ 100.000,00 se não me engano, pagarão apenas 1% de impostos federais, todos unificados.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 13:09

Boa tarde Willian,

Não há problema algum. Temos SPE's que os sócios são uma pessoa física e uma pessoa jurídica LTDA, representada pelo sócio-administrador dela.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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