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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de empresário em EIRELI com capital de 35.000,

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:37

Letícia da C de Oliveira,
Para transformar em EIRELI você terá que passar o capital para 100 salários mínimo pelo menos, com relação aos demais procedimentos burocráticos e administrativos consulte na junta comercial de seu estado, pois cada junta tem suas particularidades.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:47

Letícia, bom dia
Segue orientação


TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI

O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.

A transformação do registro de sociedade contratual para EIRELI poderá ser formalizada em um ou dois processos:

a) formalização em um processo:
1-a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato constitutivo da natureza jurídica em transformação, assim como o ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI) , transcrito na própria alteração ou em instrumento separado;

2-para o arquivamento do ato de transformação na Junta Comercial, além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:

2.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002
- Alteração;
-Código e descrição do evento: 046
–Transformação;

2.2 - alteração contratual contendo a resolução pela transformação;

2.3 - ato constitutivo , se não transcrito no instrumento de transformação, que atenderá ao disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição);

3 - caso a natureza jurídica em transformação não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas.

4 - na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física.

5 - preço do serviço: cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

b)formalização em dois processos:

1- a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo de alteração do ato constitutivo da natureza jurídica em transformação e outro processo do qual constará o ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI).

1.1 - para o arquivamento do ato de transformação, além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:

1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002
- Alteração;
- Código e descrição do evento: 046
– Transformação;

1.1.2 - alteração do ato constitutivo contendo a resolução pela transformação;

2 - para o arquivamento do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:

1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
-Código e descrição do ato: 091
– Ato Constitutivo;
-Código e descrição do evento: 046
–Transformação;

Fonte: Manual de Registros: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (Secretaria de Micro e Pequenas Empresas)

Você pode encontrar este Manual no seguinte link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/in10_2013EIRELI.pdf

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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