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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nova Metodologia de baixa de empresas de acordo com a Resolu

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:29

Prezados(as) amigos(as).

Alguém poderia informar se houve alguma mudança na metodologia de baixa de empresa?

Li a Resolução CGSIM nº 31/2015 mas não cheguei a uma opinião consistente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniel Santos

Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:24

Novo procedimento de baixa do CNPJ (Notícias Receita Federal do Brasil)


Data: 20/01/2015
Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Diante disso, desde 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementou um novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.

Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.

Fonte: www.fiscosoft.com.br

Atenciosamente,

Daniel Santos
(85) 8558-8968
e-mail [email protected]
Skype: daniel.santos_878

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