x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 64

acessos 69.541

Baixa de empresa INAPTA

Orlando Kieling

Orlando Kieling

Bronze DIVISÃO 1, Jogador Futebol
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:20

Olá, estou com uma pequena duvida sobre cancelamento de empresa Inapta na RECEITA FEDERAL.

No caso tenho que esta tendo em maos as 5 ultimas declaroes.. ou qual o procedimento!

Grata

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 11:37

Como disse a Zirlene,

Primeiramente você tem que estar com o "Distrato" devidamente registrado.

Obs.: Provavelmente não conseguira registrar o Contrato se primeiramente não deixar APTA a empresa, pois se não for ME terá que apresentar as CND´s.

Depois efetua a Declaração de Encerramento e transmite o PGD e não se esqueça de baixar a empresa na Prefeitura.

Abraços!

JLF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 14:32

Pessoal,

Para a baixa das empresas, o primeiro passo é providenciar a baixa na Junta Comercial.
Pelo menos aqui em MG, não é exigido as Certidões Negativas (Estadual, Federal, INSS e FGTS) .
Agora, as empresas com mais de 10 anos sem nenhum registro na Junta Comercial são cancelas, ou seja, são baixadas do sistema automaticamente.

Após a baixa na Junta Comercial, o próximo passo é a baixa na Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal. Com o Cadastro Sincronizado, é feito "tudo junto".
Basta acessar o Cadastro Sincronizado e fazer o pedido de baixa.
Detalhe: Se fazer a opção pela Lei Complementar no motivo da baixa, o processamento da baixa é mais simples e rápido, onde não é exigido nem mesmo a entrega das declaração de baixa e nem quitação de débitos, caso existir (os débitos são "transferidos" para os sócios da empresa).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
maria auxiliadora

Maria Auxiliadora

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 19:18

A empresa esta inapta por falta de entrega de DECLARACAO A RECEITA FEDERAL faça a declaracao como inativa dos ultimos 5 anos (isso vai gerar multa de R$ 200,00 reais por ano, porem se voce pagar logo que enviar a receita lhes de 50% de desconto o que caira para R$ 100,00 por ano, a partir dai voce tera a certidao da receita....no inss voce tera que enviar as GFIPs de 1999 ate hoje sendo que pode enviar sem movimento dos meses de janeiro de cada ano, assim pegara a certidao do inss e do FGTS, se a empresa for ME nao precisa das certidoes para dar baixa na JUCESP, porem precisa enviar as declarações e as GFIPs...
bjos, e espero ter ajudado.

BEATRIZ CRISTINA DE ANDRADE

Beatriz Cristina de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 12:35

Me prescisa sim de certidões para baixar na Receita junto com a Baixa da Junta comercial
vc faz o pedido e baixa pelo PGd e depois, voce vaia até a reiceita da entrada no protocolo, caso a empresa não tenha as cinco ultimas declarações de inatividade não tem como dar baixa o processo é indeferido.

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 14:12

"De acordo com o Art. 78 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos."


Postado neste forum por Wilson Fernando de Almeida Fortunato

"Os fins não justificam os meios".
Gianna Augusta Meireles Ribeiro

Gianna Augusta Meireles Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:30

Boa tarde Senhores,

Aproveitando a deixa, estou para fazendo o levantamento de debito de uma empresa inapta desde 2004, a socia quer encerrar a mesma.
O fato é que uma das que conta no QSA faleceu em 2005 quando a empresa ja nao exercia atividade alguma, como devo proceder para pedir baixa nos orgãos publicos, ja que a socia falecida não tinha bens, o unico herdeiro é o esposo e o inventario na epoca não foi elaborado?

Att,


Gianna Augusta
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 08:33

Bom dia

Estou precisando encerrar uma empresa.
Só que no entanto a mesma esta inapta por motivo de inexistencia de fato.

Fui informado na RFB que preciso protocolar uma documentação para ativa-la novamente.

Por acaso alguem sabe quais documentos devo apresentar?
A unica coisa que sei é q preciso levar todos os contratos.
Agora sobre formulario, eles não me informaram nada.

Alguem ja passou pela mesma situação?

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 11:00

Bom dia Sr Leandro Polisseni Soares

Eu ja dei uma olhada!
Porem não obtive resultado.
Pois meu caso não é de omissão de declaração e sim inexistencia de fato, fui informado que no meu caso um fiscal fez uma pesquisa para ver se a empresa chegou a residir no mesmo. E como ninguem soube informar se a empresa residiu o mesmo lhe deixou INAPTA.

Como eu mesmo disse anteriormente, eu preciso de um processo administrativo no qual atualize meu cadastro perante a RFB para que eu possa cancelar a mesma.

Muito Obrigado Sr Leandro Polisseni Soares pela dica tambem, para casos de omissão agora já sei como posso resolver.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 20:01

Pessoal

Li esse tópico todo mas acho que não se aplica ao meu caso ou mesmo não entendi.
Preciso baixar uma firma individual que há mais de 10 anos está sem movimento e todas as decl. de inatividades foram entregues. Na junta está cancelada e já saiu a certidão simplificada dando referencia ao cancelamento citando que o último ato da empresa foi em 1990. A minha pergunta é: Preciso fazer a declaração de extinção? E qual programa utilizar? o de 1990 ou aguardar o de 2010, visto que a data do documento da junta é jan/2010?

Por favor me orientem.

abraços a todos

Aracy Castro
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 08:25

Aracy Castro!


Muitas Juntas Comerciais fazem o cancelamento administrativo de empresas que ficam um certe período de tempo sem registrar nenhum documento na Junta Comercial.
Ou seja, se a empresa não faz nenhum registro na Junta Comercial durante um certo período (em MG, este período é de 10 anos), ela "presume" que esta empresa está inativa e faz o seu cancelamento administrativo.

Se a empresa não estiver inativa de fato (apenas não registrou nenhum documento na Junta Comercial) e desejar "regularizar" esta situação, basta registrar na Junta Comercial um processo de reativação da empresa.

Caso a empresa realmente esteja inativa e o empresário/sócios deseja "baixar" a empresa, fasta fazê-la nos demais órgãos (RFB, Estado, Município, etc.), visto que na Junta Comercial ela já está "baixada".
Para fazer o "baixa" da empresa na RFB e no Estado, você deverá utilizar o Cadastro Sincronizado Nacional, colocando como data da "baixa" o dia em que a empresa foi cancelada na Junta Comercial (e não o dia em que a certidão simplificada foi emitida).

...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 11:36

Wilson, muito obrigada. Eu acho que fiz errado. No CNPJ coloquei a data da emissão da certidão. Pedi para ser assinada pelo sócio. Vou refazer o processo. Nos demais órgãos já está ok. Me desculpe, mas uma dúvida persiste: Preciso fazer a declaração de extinção? E qual programa utilizar? o de 1990 ou aguardar o de 2010, visto que a data do documento da junta é jan/2010. Obrigada de Novo...

Aracy Castro
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 11:54

Aracy Castro,


Veja que em sua primeira mensagem, você nos disse que "todas as decl. de inatividades foram entregues" e, que "o último ato da empresa foi em 1990".

Isto quer dizer que a empresa foi baixada em 1990 e, se você tivesse que fazer a declaração de baixa, deveria ser a de 1990. Mas como a "prescrição" da RFB é de 05 anos, você não deverá fazer mais nenhuma declaração de baixa.

Como até o presente momento foram entregues todas as declarações de inatividade, pode ser que a RFB de sua região solicite que você faça um Ofício pedindo o cancelamento das declarações de inatividade dos últimos 05 anos.
Tive um caso parecido e me foi exigido este ofício.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 12:03

Bom dia

Se caso a empresa for voltar a ter atividades, devera ser solicitada a reativação do NIRE perante a Junta Comercial.

Caso queira cancelar a empresa por definitivo, devera sim realizar a declaração de extinção referente o ano no qual a mesma foi cancelada na Junta Comercial, que segunda vossa senhoria relatou que foi em 1990, ou seja devera realizar a DSPJ de 1990, por este motivo devera comparecer a Receita Federal, pois o imposto de renda pessoa juridica 2010 refere-se ao ano base de 2009 e as empresas que encerrarem as atividades em 2010.

Lembrando que a Receita Federal do Brasil não irá aceitar certidão como documento de baixa, por isso, vossa senhoria devera solicitar a fotocopia do documento no qual encerra-se as atividades do mesmo (Pedido de falencia, distrato social, cancelamento de inscrição de empresario).

Obs: Após conclusão de seu processo, relate aqui no forum os meio cabiveis utilizados.

Obrigado

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 14:27

Eric Pimentel de Medeiros!

Reveja seus comentários:

Caso queira cancelar a empresa por definitivo, devera sim realizar a declaração de extinção referente o ano no qual a mesma foi cancelada na Junta Comercial. ..

Não existe mais a possibilidade de alguma empresa declarar a DSPJ/1990.
Clique aqui e veja que a RFB nem mais disponibiliza este programa.
A RFB não irá exigir esta declaração.


Lembrando que a Receita Federal do Brasil não irá aceitar certidão como documento de baixa, por isso, vossa senhoria devera solicitar a fotocopia do documento no qual encerra-se as atividades do mesmo (Pedido de falencia, distrato social, cancelamento de inscrição de empresario).

A Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial é sim um documento válido perante a RFB para o processo de extinção de uma empresa, desde que nela consta a data e o n° do protocolo do registro da extinção ou cancelamento da empresa no respectivo órgão.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 14:38

Caro Sr Wilson Fernando de A. Fortunato

No caso da DSPJ conforme relatei, solicitei a mesma para comparecer a Unidade da Receita Federal da Jurisdição da Empresa para conferir o mesmo, caso o Sr não viu.

E no caso da certidão simplificada, aqui em São Paulo a Receita Federal não aceita o mesmo como documento para fins de BAIXA, pois eu ja passei por uma situação semelhante. Pode ter sido ignorancia do FISCAL FEDERAL, mas foi uma exigencia tomada pelo mesmo.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:44

Eric Pimentel de Medeiros,

No caso da DSPJ conforme relatei, solicitei a mesma para comparecer a Unidade da Receita Federal da Jurisdição da Empresa para conferir o mesmo, caso o Sr não viu.

Eu vi sim a sua mensagem mas, vamos revê-la novamente:

Você disse:
"Caso queira cancelar a empresa por definitivo, devera sim realizar a declaração de extinção referente o ano no qual a mesma foi cancelada na Junta Comercial, que segunda vossa senhoria relatou que foi em 1990, ou seja devera realizar a DSPJ de 1990, por este motivo devera comparecer a Receita Federal, pois o imposto de renda pessoa juridida 2010 refere-se ao ano base de 2009 e as empresas que encerrarem as atividades em 2010".

Bom, quando você disse que "devera sim realizar a declaração de extinção referente o ano no qual a mesma foi cancelada na Junta Comercial, (...) ou seja devera realizar a DSPJ de 1990", você afirma que a amiga Aracy deve fazer a DSPJ inativa de 1990, o que não é verdadeiro.

Depois você continua dizendo que a amiga Aracy "devera comparecer a Receita Federal, pois o imposto de renda pessoa juridida 2010 refere-se ao ano base de 2009 e as empresas que encerrarem as atividades em 2010".
Aqui você confunde tudo: Diz que ela deve fazer a DSPJ de 1990, mas deve ir na RFB porque o "imposto de renda pessoa juridida 2010 refere-se ao ano base de 2009 e as empresas que encerrarem as atividades em 2010".
Desculpe minha cinceridade, mas não vejo nenhum sentido nesta sua conclusão.


E no caso da certidão simplificada, aqui em São Paulo a Receita Federal não aceita o mesmo como documento para fins de BAIXA, pois eu ja passei por uma situação semelhante. Pode ter sido ignorancia do FISCAL FEDERAL, mas foi uma exigencia tomada pelo mesmo.

Verifiquei com amigos em SP e você está correto nesta sua afirmação.
Em SP, a RFB não aceita apenas a Certidão Simplificada para baixa de uma empresa, exigindo cópia do Distrato Social (ou Requerimento de Empresário de Encerramento).
Mas esta regra não é valida para todos os Estados. Em MG, por exemplo, baixamos empresas apenas com a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.


...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:01

Conforme a Srª Aracy relata

"Me desculpe, mas uma dúvida persiste: Preciso fazer a declaração de extinção? E qual programa utilizar? o de 1990 ou aguardar o de 2010, visto que a data do documento da junta é jan/2010. Obrigada de Novo..."


A Declaração de 1990 não tem nada a ver com os programas de declaração de imposto de renda 2010.

Pois as declarações entregues com o programa DIPJ 2010 são referentes o ano base 2009, certo?
E no caso de empresa inativa seria o DSPJ 2010, que serve para empresas que ficaram sem quaisquer movimentações em 2009, e para empresas inativas que venham a ser encerradas em 2010.


Em 1990 não existia nem programa, era tudo redigido em um requerimento cedido pela RFB, e tinha que ser entregue na RFB da jurisdição da empresa (Isto em SP).

Pelo que eu entendi na duvida da Srª Aracy, ela esta levando em conta a data da certidão simplificada. E não a data que foi decretado o cancelamento.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 01:12

Pessoal

Legal demais esse fórum e não quero causar polêmicas. Obrigada Wilson, obrigada Eric. Vou dar andamento no processo pois é a primeira vez que baixo uma empresa daí as dúvidas. Retornarei aqui conforme solicitado para informar os tramites. Não vou fazer a declaração e entregarei na Receita a certidão de baixa juntamente com o DBE e aí se o processo voltar eu direi aqui, ok? Parabéns a vocês e me aguardem em breve. abraços

Aracy Castro
Fernando Martínez

Fernando Martínez

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:07

Estimados(as),

Meu pai tinha duas empresas, uma individual (há 31 anos) e outra Ltda (há 28 anos), minha mãe (já falecida), fez toda a papelada para o encerramento, nos anos de 1985~1986. Na Ltda. apenas meu pai e minha mãe eram sócios.

Pois bem, para a nossa triste surpresa, após todo este tempo, o CPF dele apareceu como "Pendente de Regularização" apenas em 2008 (retornamos ao país no final de 2009), fomos na Receita (em fevereiro) e descobrimos que se tratava dessas duas empresas!, o que é muito estranho porque lembramos que ambas haviam sido baixadas na Junta e na Prefeitura, acreditamos (como única hipótese) que talvez não tenha sido realizado na RFB. Enfim, é complicado lembrar todos os detalhes, afinal são mais de 25 anos!

Resumindo, queremos resolver a situação o quanto antes, dado que meu pai tem proposta de trabalho e devido ao CPF estar com esse problema, fica impedido de exercer sua profissão de engenheiro. O que para mim é um absurdo, já que CNPJ é uma coisa e CPF deveria ser outra independente desta. Sempre fizemos a DPF, e nunca tivemos qualquer problema.

Ambas as empresas eram de Curitiba/PR, e no momento estamos morando em Recife/PE.

Qual é o melhor caminho a realizar?

Agradeço desde já,
Fernando Martínez

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.