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Baixa de empresa INAPTA

Fernando Martínez

Fernando Martínez

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 15:28

Prezado Eric,

Acabei de verificar na RFB via Internet e ambas se encontram: Omissa Contumaz (como presumiu).

Com ausência de declarações:
DIPJ/PJ Simpl.: 2005, 2006, 2007 e 2008
DCTF (PA): 1o. Sem/2005, 2o. Sem/2005, 1o. Sem/2006 e 2o. Sem/2006

O mais engraçado (ou triste) é que uma delas consta como "Comércio varejista de artigos de óptica" CNAE: 4774-1/00, e a outra como "401-4 Empresa Individual Imobiliaria", coisa que nunca foi registrada assim, ou seja, inventaram essas atividades.

Obrigado,
Fernando Martínez

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 15:48

Provavelmente a CNAE desta empresa não existe mais.
Tive o mesmo caso em uma Terraplenagem, e a mesma teve sua CNAE transferida para esta mesma que a do senhor.

Agora no caso da natureza juridica, tente corrigir usando o programa CNPJ 3.0.

Se você tem a empresa baixada na Junta Comercial, tente corrigir o cadastro de Natureza Juridica e de CNAE, utilizando o distrato social, no caso das declarações o senhor não podera enviar informação alguma, pois conforme o senhor disse anteriormente, o distrato foi registrado a quase 25 anos.

Quaisquer duvidas volte a postar, ou entre em contato por e-mail, estou a inteira disposição.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Fernando Martínez

Fernando Martínez

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 11:48

Pessoal uma dúvida.

Quando se regulariza uma empresa INAPTA, ela passa a ser ativa?

Mesmo se esta tiver mais de 31 anos sem operação, ou qualquer movimento?

Na verdade, pelo que entendo, tenho que regularizar uma empresa INAPTA para que possa dar baixa nela, confere?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 12:03

Bom dia

Conforme dito por e-mail.

A partir do momento que retirar a inaptidão da mesma, a mesma passara a estar com o cadastro ativo, podendo até mesmo voltar a ter funcionamento caso o senhor queira. Pois todo o cadastro passara a estar como REGULAR. Mesmo que esteja há anos sem operação.

E Confere a pergunta. Somente podera cancelar a mesma após a REGULARIZAÇÂO do CNPJ.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 19:41

Pessoal

Demorei mas voltei.
Fiz o DBE, entreguei para a receita federal juntamente com a certidão de baixa. Eu havia colocado a data da certidão. Voltou o processo e refiz com data da baixa e daí deu tudo certo.

Obrigada

Aracy Castro
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:53

Olá pessoal, estou com dúvida, ví algumas coisas nas postagens...
Bom estou com um cliente que esta inativa há uns 10 anos (tem sido entregue a declaração de inativa), ele veio de posse da uma certidão simplificada constando os seguintes eventos: 904 - medida administrativa e 954 - Cancelamento - art 60 lei 8934/94 ( esta há mais de 10 anos de inatividade por isso cancelada). Ele quer que eu dê baixa na empresa ( Ltda), como posso proceder?

Dou baixa pela cadastro sincronizado da receita federal e também faço o processo na JUCEMG?

outra questão o cadastro sincronizado ja baixa também no estado?

Obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 16:37

Boa tarde Christiano Mendes Felipe!


A grosso modo, funciona da seguinte forma: Empresa que não registram nenhum ato na Jucemg durante 10 anos tem o seu registro cancelado administrativo. É como se fosse uma baixa.

Caso a empresa ainda está em atividade, basta registrar um ato na Jucemg, como por exemplo, alteração de dados cadastrais para incluir o nº do CNPJ da empresa na Jucemg, juntamente com o evento de reativação.

Caso a empresa não tem interesse de manter as atividades, basta efetuar a baixa desta empresa na RFB através do Cadastro Sincronizado, utilizando-se para isto esta Certidão Simplificada.
A data do evento da baixa será a data do cancelamento constante na Certidão Simplificada.

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***CCB
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 07:53

Ok Wilson... Obrigado!

Mas como perguntei antes, só preciso efetuar a baixa no cadastro sincronizado ou também fazer o processo na JUCEMG? Um amigo tbém contador disse que seria somente no cadastro sincronizado ja que consta cancelamento na certidão simplificada, porém a JUCEMG diz que deve -se dar entrada lá primeiro...

Na certidão simplificada consta data de arquivamento em 25/02/2000 essa que será a data que eu irei colocar no cadastro sincronizado para baixa?

obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:49

Christiano Mendes Felipe,


Conforme eu já disse em minha mensagem anterior, "Caso a empresa não tem interesse de manter as atividades, basta efetuar a baixa desta empresa na RFB através do Cadastro Sincronizado, utilizando-se para isto esta Certidão Simplificada.
A data do evento da baixa será a data do cancelamento constante na Certidão Simplificada
".

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***CCB
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:07

Boa tarde Christiano Mendes Felipe!
O que nosso prestativo moderador Wilson Fernando De A. Fortunato quis dizer, trocando em míudos é:
O senhor deve dirigir-se à JUCEMG e solicitar uma certidão simplificada onde constará a baixa administrativa. Munido desde documento elaborar o pedido de baixa através do aplicativo CNPJ 3.0 (Cadastro Sincronizado Nacional) e encaminhar à Delegacia ou agencia da RFB mais proxima. Lembre-se que a data da baixa sera referente a mesma data que a JUCEMG informar na certidão.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:17

Ok! entendi, muito obrigado Wilson e Julianne
Estava em duvida porque um atendente da JUCEMG me disse que deveria antes de fazer o cadastro sincronizado eu deveria fazer o processo antes lá( capa, FCN, Distrato...).

Obrigado

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:19

Julianne Prado Vieira,

Obrigado pela complementação da minha resposta mas, ele não precisará efetuar o procedimento da Jucemg:

O senhor deve dirigir-se à JUCEMG e solicitar uma certidão simplificada onde constará a baixa administrativa.


Lembre-se que o nosso amigo Christiano Mendes Felipe, em sua "Postada Quarta-Feira, 5 de janeiro de 2011 às 14:53:40", nos disse que o seu cliente "veio de posse da uma certidão simplificada".

Ou seja, se ele já tem a Certidão Simplificada, basta efetuar a baixa na Receita Federal, através do Cadastro Sincronizado.


Agora temos um detalhe importante:
Este procedimento indicado até agora, somente terá validade para a baixa da empresa na RFB.
É o procedimento mais rápido para a baixa da empresa neste órgão (RFB) mas, não é o procedimento "completo".

A empresa, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, apenas foi cancelada administrativamente.
Como eu disse antes, "É como se fosse uma baixa", mas não é a baixa propriamente dita.

Se esta empresa cancelada administrativamente fosse Empresário Individual, ele não conseguiria abrir uma nova empresa na condição de Empresário Individual.
E ainda, se futuramente este empresário desejasse constituir uma nova empresa como Empresário Individual, deveria efetuar a Baixa da empresa antiga (a que foi cancelada administrativamente) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para depois abrir uma nova empresa como Empresário Individual.

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Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:21

Apenas um lembrete:

Essa baixa so é possivel fazer se a própria junta comercial ja tiver efetuado a baixa administrativa decorrida do tempo sem atividade de registro (alterações, atualização cadastral, etc)

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:27

Bom... como falei antes o cliente trouxe a certidão simplificada e nela consta os eventos 904 - Medida Administrativa e 954 - Cancelamento - art 60 Lei 8934/94.

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:27

Julianne Prado Vieira,

Essa baixa so é possivel fazer se a própria junta comercial ja tiver efetuado a baixa administrativa decorrida do tempo sem atividade de registro (alterações, atualização cadastral, etc)

Desculpe-me pela sinceridade mas, mais uma vez esta sua informação é desnecessária.

Isto porque o nosso amigo Christiano Mendes Felipe, em sua mensagem "Postada Quarta-Feira, 5 de janeiro de 2011 às 14:53:40 já nos informou que o seu cliente já está de posse da Certidão Simplificada, emitida pela Jucemg, "constando os seguintes eventos: 904 - medida administrativa e 954 - Cancelamento - art 60 lei 8934/94 ( esta há mais de 10 anos de inatividade por isso cancelada)".

Por isso, aconselho você a sempre atentar-se às mensagens do tópico, tomando conhecimento de todos os detalhes importantes, antes de postar uma resposta ou ajuda.

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***CCB
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 00:39

desculpe tanto quetionamento ( é a primeira vez que faço uma baixa), mas sobre a data que usarei, como os amigos disseram deverei informar a data que consta na certidão simplificada...

As únicas datas que constam nesta certidão são a data do ultimo arquivamento que é 25/02/2000 e a data que emissão desta certidão 13/09/2010.

devo usar a data do ultimo arquivamento? 25/02/2000 data que quase 11 anos atrás?

outra coisa vocês acham que talvez seria melhor eu tirar outra certidão, mais recente?


mas uma vez obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:45

Christiano Mendes Felipe,

A data que você utilizará para efetuar a baixa desta empresa na RFB é a data do último arquivamento, ou seja, "25/02/2000".

É aconselhado (sim) que você emita uma nova Certidão Simplificada, tendo em vista que a última emitida já tem mais de 90 dias.

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***CCB
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:30

Ok, Wilson.... muito obrigado!
sua ajuda foi de grande valia!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 07:23

Bom dia meus colegas!!!

Estou precisando da orientação de vocês aqui de Minas Gerais ...

depois que eu der baixa de uma empresa MEI na Junta Comercial , pelo que andei lendo terei que fazer o mesmo na Receita federal, posso fazer isso enviando a documentação via postal? ou do cadastro sincronizado? se eu der baixa através do cadastro sincronizado coloca fim ao processo de encerramento da empresa ?
- quais os documentos que devo enviar?
- como acompanhar o processo

OBS: A empresa foi constituída em junho de 2010

val contabeis

Val Contabeis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 07:55

bom dia, a todos , não sei ao certo se é neste forum que devo pedir ajuda mais por favor me desculpe. sou de minas e tenho um cliente que tinha uma empresa em 2005 registrada em São Paulo, ele pediu algum colega para baixa-lá e mudou para MG, no dia 22/03/11 fiz uma consulta no CNPJ e a empresa esta ativa na Receita Federal . Tentei ver dentro do site da Junta-SP e não existe esta empresa . O que tenho que fazer para descobrir se esta empresa foi baixada na junta ou existe mesmo ainda pleo CNPJ a atividade que esta aparecendo não é o que ele fazia em São Paulo .

Fernando Martínez

Fernando Martínez

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:27

Amigos,

Apenas passando por aqui para comunicar que o caso foi resolvido, o governo ladrão queria apenas mais $$$ (teve-se que pagar multa por não-declaração como P.J. de 2007/2008, um absurdo), e ambas empresas foram baixadas e encerradas em 31/12/2008, afinal era um total absurdo empresas com 30 anos (ou mais) estarem totalmente inoperantes desde então, ainda estarem constando como INAPTAS.

Abram todos os olhos!, acima de 10 anos (INAPTA), a empresa morre! No nosso caso, terminou o pesadelo.

Grato a todos os que ajudaram e contribuíram,
Fernando

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 23:39

Wilson,

Estou com uma empresa LTDA e que está cancelada desde 1996 "Cancelamento - art 60 lei 8934/94 ( esta há mais de 10 anos de inatividade)".

Na receita ela consta como inapta com data de 2004.

Gostaria de saber se os sócios respondem pelos processos contra esta empresa, sendo eles iniciados a partir de 2009? As custas judiciais desses processos podem recair sobre os sócios?

Desde já obrigado.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 08:42

Alexandre

Quando uma empresa é baixada pela própria receita federal , tal baixa não isenta seus sócios de obrigações fiscais quê venha aparecer mesmo após o deferimento de baixa.

Como iniciou uma ação em 2009 os responsáveis pela empresa responde normalmente por qualquer ato praticado pela pessoa juridica.

Bom Dia

Marcelo

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 09:47

Alexandre

Quando uma empresa é baixada pela própria receita federal , tal baixa não isenta seus sócios de obrigações fiscais quê venha aparecer mesmo após o deferimento de baixa.

Como iniciou uma ação em 2009 os responsáveis pela empresa responde normalmente por qualquer ato praticado pela pessoa juridica.

Bom Dia

Marcelo


Obrigado pela resposta Marcelo.

Mas ainda tenho dúvidas pois esta ação não é sobre obrigações fiscais e sim uma pessoa física entrando contra a empresa, sendo que esta empresa está como cancelada pela junta comercial desde 1996 "Cancelamento - art 60 lei 8934/94 ( esta há mais de 10 anos de inatividade)"
Os sócios podem ser responsabilizados para pagar a sucumbencia desta ação?

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 09:50

Prezado Fernando

Bom dia,

Se a empresa foi realmente baixada (oque pode ser verificado na Junta Comercial) , você deverá entregar a declaração de baixa com a data do registro do distrado social na junta.

Feito isto as pendências posteriores deixam de existir, visto que está está inativa a longa data.

Agora, você antes disso pode verificar junto a Receita Federal quais são as pendências existentes para faciliatar o trabalho de baixa.

quanto ao CPF de seu pai o procedimento e verificar quais as pendências, e regularizar mediante apresentação da DIPF e o pagamento da multas respectivas.

Por derradeiro, você deverá solicitar a baixa via Programa específico disponibilizado pela RFB para atos do CNPJ.

Atenciosamente

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:03

Alexandre

Nósso objetivo é da melhor forma possível ajudar outros colégas , a forma quê você descreveu a questão em sí tudo indicava algum tipo de cobrança pelo fisco federal, pois tratando-se de uma ação pleiteada no ano de 2009 , pode ter certeza quê somente o juiz vaí decidir se aceita ou não a continuidade da mêsma.

Marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:12

Carlos Alberto

Ref.: a empresa do coléga alexandre você pode verificar quê houve baixa automatica pela própria receita federal, ou seja acredito quê ele não tenha o distrato devidamente registrado na jucesp.

Como uma pessoa fisica ingressou uma ação contra a empresa, o senhor bem sabê quê somente um juiz tem a autonomia de dar ou não continuidade no processo.

Bom Dia

Marcelo

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 14:01

Marcelo

Inicalmente eu estava respondendo uma questão do Fernando que não estava mencionando que a baixa foi automatica pela própria receita federal, entretanto obrigado pelacolaboração.

Atenciosamente

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