Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional Bom dia
Sr Fernando Martínez
Como se encontra a situação cadastral de ambas as empresas no CNPJ ?
Omissa Não Localizada ou Omissa Contumaz.
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Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional Bom dia
Sr Fernando Martínez
Como se encontra a situação cadastral de ambas as empresas no CNPJ ?
Omissa Não Localizada ou Omissa Contumaz.
Fernando Martínez
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Prezado Eric,
Acabei de verificar na RFB via Internet e ambas se encontram: Omissa Contumaz (como presumiu).
Com ausência de declarações:
DIPJ/PJ Simpl.: 2005, 2006, 2007 e 2008
DCTF (PA): 1o. Sem/2005, 2o. Sem/2005, 1o. Sem/2006 e 2o. Sem/2006
O mais engraçado (ou triste) é que uma delas consta como "Comércio varejista de artigos de óptica" CNAE: 4774-1/00, e a outra como "401-4 Empresa Individual Imobiliaria", coisa que nunca foi registrada assim, ou seja, inventaram essas atividades.
Obrigado,
Fernando Martínez
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional Provavelmente a CNAE desta empresa não existe mais.
Tive o mesmo caso em uma Terraplenagem, e a mesma teve sua CNAE transferida para esta mesma que a do senhor.
Agora no caso da natureza juridica, tente corrigir usando o programa CNPJ 3.0.
Se você tem a empresa baixada na Junta Comercial, tente corrigir o cadastro de Natureza Juridica e de CNAE, utilizando o distrato social, no caso das declarações o senhor não podera enviar informação alguma, pois conforme o senhor disse anteriormente, o distrato foi registrado a quase 25 anos.
Quaisquer duvidas volte a postar, ou entre em contato por e-mail, estou a inteira disposição.
Fernando Martínez
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Pessoal uma dúvida.
Quando se regulariza uma empresa INAPTA, ela passa a ser ativa?
Mesmo se esta tiver mais de 31 anos sem operação, ou qualquer movimento?
Na verdade, pelo que entendo, tenho que regularizar uma empresa INAPTA para que possa dar baixa nela, confere?
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional Bom dia
Conforme dito por e-mail.
A partir do momento que retirar a inaptidão da mesma, a mesma passara a estar com o cadastro ativo, podendo até mesmo voltar a ter funcionamento caso o senhor queira. Pois todo o cadastro passara a estar como REGULAR. Mesmo que esteja há anos sem operação.
E Confere a pergunta. Somente podera cancelar a mesma após a REGULARIZAÇÂO do CNPJ.
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal
Demorei mas voltei.
Fiz o DBE, entreguei para a receita federal juntamente com a certidão de baixa. Eu havia colocado a data da certidão. Voltou o processo e refiz com data da baixa e daí deu tudo certo.
Obrigada
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá pessoal, estou com dúvida, ví algumas coisas nas postagens...
Bom estou com um cliente que esta inativa há uns 10 anos (tem sido entregue a declaração de inativa), ele veio de posse da uma certidão simplificada constando os seguintes eventos: 904 - medida administrativa e 954 - Cancelamento - art 60 lei 8934/94 ( esta há mais de 10 anos de inatividade por isso cancelada). Ele quer que eu dê baixa na empresa ( Ltda), como posso proceder?
Dou baixa pela cadastro sincronizado da receita federal e também faço o processo na JUCEMG?
outra questão o cadastro sincronizado ja baixa também no estado?
Obrigado!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Boa tarde Christiano Mendes Felipe!
A grosso modo, funciona da seguinte forma: Empresa que não registram nenhum ato na Jucemg durante 10 anos tem o seu registro cancelado administrativo. É como se fosse uma baixa.
Caso a empresa ainda está em atividade, basta registrar um ato na Jucemg, como por exemplo, alteração de dados cadastrais para incluir o nº do CNPJ da empresa na Jucemg, juntamente com o evento de reativação.
Caso a empresa não tem interesse de manter as atividades, basta efetuar a baixa desta empresa na RFB através do Cadastro Sincronizado, utilizando-se para isto esta Certidão Simplificada.
A data do evento da baixa será a data do cancelamento constante na Certidão Simplificada.
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ok Wilson... Obrigado!
Mas como perguntei antes, só preciso efetuar a baixa no cadastro sincronizado ou também fazer o processo na JUCEMG? Um amigo tbém contador disse que seria somente no cadastro sincronizado ja que consta cancelamento na certidão simplificada, porém a JUCEMG diz que deve -se dar entrada lá primeiro...
Na certidão simplificada consta data de arquivamento em 25/02/2000 essa que será a data que eu irei colocar no cadastro sincronizado para baixa?
obrigado!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Christiano Mendes Felipe,
Conforme eu já disse em minha mensagem anterior, "Caso a empresa não tem interesse de manter as atividades, basta efetuar a baixa desta empresa na RFB através do Cadastro Sincronizado, utilizando-se para isto esta Certidão Simplificada.
A data do evento da baixa será a data do cancelamento constante na Certidão Simplificada".
Julianne Prado Vieira
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral Boa tarde Christiano Mendes Felipe!
O que nosso prestativo moderador Wilson Fernando De A. Fortunato quis dizer, trocando em míudos é:
O senhor deve dirigir-se à JUCEMG e solicitar uma certidão simplificada onde constará a baixa administrativa. Munido desde documento elaborar o pedido de baixa através do aplicativo CNPJ 3.0 (Cadastro Sincronizado Nacional) e encaminhar à Delegacia ou agencia da RFB mais proxima. Lembre-se que a data da baixa sera referente a mesma data que a JUCEMG informar na certidão.
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ok! entendi, muito obrigado Wilson e Julianne
Estava em duvida porque um atendente da JUCEMG me disse que deveria antes de fazer o cadastro sincronizado eu deveria fazer o processo antes lá( capa, FCN, Distrato...).
Obrigado
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Julianne Prado Vieira,
Obrigado pela complementação da minha resposta mas, ele não precisará efetuar o procedimento da Jucemg:
Julianne Prado Vieira
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral Apenas um lembrete:
Essa baixa so é possivel fazer se a própria junta comercial ja tiver efetuado a baixa administrativa decorrida do tempo sem atividade de registro (alterações, atualização cadastral, etc)
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom... como falei antes o cliente trouxe a certidão simplificada e nela consta os eventos 904 - Medida Administrativa e 954 - Cancelamento - art 60 Lei 8934/94.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Julianne Prado Vieira,
Julianne Prado Vieira
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) GeralObrigada pela orientação, serei mais cuidadosa.
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) desculpe tanto quetionamento ( é a primeira vez que faço uma baixa), mas sobre a data que usarei, como os amigos disseram deverei informar a data que consta na certidão simplificada...
As únicas datas que constam nesta certidão são a data do ultimo arquivamento que é 25/02/2000 e a data que emissão desta certidão 13/09/2010.
devo usar a data do ultimo arquivamento? 25/02/2000 data que quase 11 anos atrás?
outra coisa vocês acham que talvez seria melhor eu tirar outra certidão, mais recente?
mas uma vez obrigado!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Christiano Mendes Felipe,
A data que você utilizará para efetuar a baixa desta empresa na RFB é a data do último arquivamento, ou seja, "25/02/2000".
É aconselhado (sim) que você emita uma nova Certidão Simplificada, tendo em vista que a última emitida já tem mais de 90 dias.
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ok, Wilson.... muito obrigado!
sua ajuda foi de grande valia!
Liane
Bronze DIVISÃO 3 Bom dia meus colegas!!!
Estou precisando da orientação de vocês aqui de Minas Gerais ...
depois que eu der baixa de uma empresa MEI na Junta Comercial , pelo que andei lendo terei que fazer o mesmo na Receita federal, posso fazer isso enviando a documentação via postal? ou do cadastro sincronizado? se eu der baixa através do cadastro sincronizado coloca fim ao processo de encerramento da empresa ?
- quais os documentos que devo enviar?
- como acompanhar o processo
OBS: A empresa foi constituída em junho de 2010
Val Contabeis
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)bom dia, a todos , não sei ao certo se é neste forum que devo pedir ajuda mais por favor me desculpe. sou de minas e tenho um cliente que tinha uma empresa em 2005 registrada em São Paulo, ele pediu algum colega para baixa-lá e mudou para MG, no dia 22/03/11 fiz uma consulta no CNPJ e a empresa esta ativa na Receita Federal . Tentei ver dentro do site da Junta-SP e não existe esta empresa . O que tenho que fazer para descobrir se esta empresa foi baixada na junta ou existe mesmo ainda pleo CNPJ a atividade que esta aparecendo não é o que ele fazia em São Paulo .
Fernando Martínez
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Amigos,
Apenas passando por aqui para comunicar que o caso foi resolvido, o governo ladrão queria apenas mais $$$ (teve-se que pagar multa por não-declaração como P.J. de 2007/2008, um absurdo), e ambas empresas foram baixadas e encerradas em 31/12/2008, afinal era um total absurdo empresas com 30 anos (ou mais) estarem totalmente inoperantes desde então, ainda estarem constando como INAPTAS.
Abram todos os olhos!, acima de 10 anos (INAPTA), a empresa morre! No nosso caso, terminou o pesadelo.
Grato a todos os que ajudaram e contribuíram,
Fernando
Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Wilson,
Estou com uma empresa LTDA e que está cancelada desde 1996 "Cancelamento - art 60 lei 8934/94 ( esta há mais de 10 anos de inatividade)".
Na receita ela consta como inapta com data de 2004.
Gostaria de saber se os sócios respondem pelos processos contra esta empresa, sendo eles iniciados a partir de 2009? As custas judiciais desses processos podem recair sobre os sócios?
Desde já obrigado.
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Alexandre
Quando uma empresa é baixada pela própria receita federal , tal baixa não isenta seus sócios de obrigações fiscais quê venha aparecer mesmo após o deferimento de baixa.
Como iniciou uma ação em 2009 os responsáveis pela empresa responde normalmente por qualquer ato praticado pela pessoa juridica.
Bom Dia
Marcelo
Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista , Contador(a) Prezado Fernando
Bom dia,
Se a empresa foi realmente baixada (oque pode ser verificado na Junta Comercial) , você deverá entregar a declaração de baixa com a data do registro do distrado social na junta.
Feito isto as pendências posteriores deixam de existir, visto que está está inativa a longa data.
Agora, você antes disso pode verificar junto a Receita Federal quais são as pendências existentes para faciliatar o trabalho de baixa.
quanto ao CPF de seu pai o procedimento e verificar quais as pendências, e regularizar mediante apresentação da DIPF e o pagamento da multas respectivas.
Por derradeiro, você deverá solicitar a baixa via Programa específico disponibilizado pela RFB para atos do CNPJ.
Atenciosamente
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Alexandre
Nósso objetivo é da melhor forma possível ajudar outros colégas , a forma quê você descreveu a questão em sí tudo indicava algum tipo de cobrança pelo fisco federal, pois tratando-se de uma ação pleiteada no ano de 2009 , pode ter certeza quê somente o juiz vaí decidir se aceita ou não a continuidade da mêsma.
Marcelo
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Carlos Alberto
Ref.: a empresa do coléga alexandre você pode verificar quê houve baixa automatica pela própria receita federal, ou seja acredito quê ele não tenha o distrato devidamente registrado na jucesp.
Como uma pessoa fisica ingressou uma ação contra a empresa, o senhor bem sabê quê somente um juiz tem a autonomia de dar ou não continuidade no processo.
Bom Dia
Marcelo
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista , Contador(a) Marcelo
Inicalmente eu estava respondendo uma questão do Fernando que não estava mencionando que a baixa foi automatica pela própria receita federal, entretanto obrigado pelacolaboração.
Atenciosamente
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