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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa imediata cnpj

Eberton Silva

Eberton Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 18:44

Ratifiquem se eu estiver correto! A Lei 147/2014 que alterou as regras do Simples, só permite a baixa imediata do CNPJ para empresas optantes do Simples, sem a necessidade de apresentar CNDs!

Lucro Presumido e Real não se enquadram nesta baixa imediata do CNPJ, e tem que apresentar CNDs?

Os débitos da PJ são transferidos para as pessoas físicas "Titular, sócios etc". Fico aqui com a seguinte quesitação: As reclamatórias trabalhistas, transitado em julgado e, em desfavor da PJ, os débitos serão transferidos também?

Eberton Silva

Eberton Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 22:42

Obrigado Levy e juarez!

Então a baixa do CNPJ que se refere a lei 147/2014 é para MEs e EPPs independentemente dos seus regimes tributários "Simples, Presumido, Real e Arbitrado"?

Quanto a um credor da Pessoa Jurídica, por reclamatória trabalhista, tem que aguardar a justiça fazer uma devassa no devedor "Pessoa Jurídica e Pessoas Físicas" com fins de confiscar bens ou numerários para saldar o débito. E se o reclamado não tiver propriedades em seu nome?

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 22:56

Boa noite Eberton,

O embasamento legal para as baixas sem as certidões não é a Lei 147/2014, e sim as Instruções Normativas do DREI. Veja esta notícia:

" Desde ontem (11/09/14), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. "

Agora se o sócio administrador não tiver bens em seu nome, não sei como a justiça vai fazer pra fazer com que ele pague com possíveis débitos.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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