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Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a Ajuda:
Estamos constituindo uma empresa com a CNAE principal = 6202300 ... Mas , quando pesquisei se poderá optar pelo simples , a resposta (abaixo) -
Atividade Ambigua
O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
Minha Dúvida :
"Neste caso , vai ou não ser do SN? é arriscado? Melhor utilizar outro cnae?" ABs!