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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:30

Boa tarde Vanessa

Uma vez emitida nova Nota Fiscal, o processo de baixa deve ser invalidado.

Se o processo não pode ser invalidado;/interrompido, não se pode mais emitir Notas Fiscais, pois isto deixa clara a continuidade das atividades exploradas pela empresa que pretende ser baixada.

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