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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Igreja

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:17

Boa tarde Debora.


A Constituição Federal já garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto, sobre certos impostos, quais sejam: patrimônio, a renda e os serviços, desde que sejam relacionados com as finalidades essenciais dos templos.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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