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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE Participa SN

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:39

Boa tarde a todos ! Agradeço desde já a ajuda!

O CNAE = 6202-3/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS

Verifiquei que poderá optar pelo Simples Nacional -

Pergunta = Neste caso , este empresário vai prestar serviços nas empresas - Ou seja , não vai trabalhar dentro de seu estabelecimento.

Isso muda alguma coisa?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 07:26

Bom dia Luciano .... Como vai?

Então... na verdade , ele vai prestar serviços para empresas dentro do Município dele mesmo ( minha dúvida é : Se como empresa que cria softwares , ele pode trabalhar desta forma , sem que seja desenquadrado do Simples Nacional) ...

Uma empresa que cria / desenvolve Softwares - Mas executa os serviços no cliente - Poderá optar pelo Simples Nacional?


Grande Abraço.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 08:56

Carina,bom dia vou bem obrigado na verdade ele pode ser sim no anexo V,veja embasamento legal

Um Abraço e um bom dia

CNAE: 6202-3/00
Descrição: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
A Atividade Compreende (também):
- Desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)
- Licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
V Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-D.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
507 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:08

Oi Luciano ! (Que ótimo!) - Entendi!

Desculpa ficar martelando em cima de um só assunto = é muito complexo.

"Entendi que mesmo prestando serviços fora de seu estabelecimento - o desenvolvedor de Software poderá participar do SN "

Grande Abraço! Muito Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:25

Ok Carina sem problemas por isso estamos aqui sim ele pode prestar o serviço fora sim,vai recolher no anexo V e pronto é isto que o nosso governo quer Money rsrrss

Luciano Fayer Bastos

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