Bom Dia Ednei,
Depende muito do tipo de negocio que você pretende iniciar.
Na grande maioria dos casos é muito mais benefico ao empresario que está iniciando suas atividade segregar ao Simples Nacional, quanto mais se a empresa for permitida de segregar aos anexos I, II e III.
Porem para uma empresa ser optante pelo lucro real será benefico, quanto o volume das receitas for relativamente elvado com a margem de lucro minima,
Para o lucro presumido é bom fazer um estudo principalmente se a empresa for optante pelo simples no anexo VI (prestadores de serviços), pois se você apurar o faturamento medio ou estimado poderá haver casos onde será mais benenfico ser optante pelo lucro presumido....
Espero ter ajudado e bom dia.