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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de estado de uma igrega

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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:58

Rayssa Souza,

Para alteração de um endereço, logo após a alteração do registro no Cartório, deverá fazer a alteração na Receita Federal, que deve ser feito pelo Cadastro Sincronizado, onde você pode fazer diretamente no site, através da Coleta Web On-Line ou através do programa CNPJ.

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