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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Venda de empresa individual

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 13:57

Olá gostaria de saber sé é possível um empresario vender 100% de sua empresa individual e transforma-la em uma ltda
juntamente com duas pessoa.quais os precedimento a serem seguidos.


aguardando resposta.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:39

É possivel porém requisitará diversos trâmites.

Processos ato 1:
- Requisitar transformação para ltda (2 processos, 1 de transformação via requerimento de empresário e outro constituição de sociedade com entrada dos dois novos sócios e o antigo).

Processo ato 2:
- Solicitar alteração via contrato social para remoção do sócio antigo da sociedade.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:42

Phillipe obrigado por responder o meu tópico ,deixa ver se eu entendi 1° passo tenho que pedir alteração empresarial de requerimento de empresario para
contrato social,isso dando entrada pela junta comercial, o sócio antigo tem que ficar nesta fase certo?e depois fazer alteração contratual retirando o sócio antigo
e deixando somente os novos sócios que comprarão a empresa e dando entrada na junta novamente.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 18:54

Olá Roseni.

Agora tem um porém hein....

Ele vai vender a empresa no valor do Registro da Contabilidade ou vai pedir mais?

Se ele for pedir mais a diferença é tributada....

Quanto aos procedimentos o amigo Phillipe disse tudo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:24

Aham, está correto.

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