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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração EIRELLI

Jennifer Guilherme da Silva

Jennifer Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:38

Boa Tarde!

Estou com uma duvida, a empresa já é do formato EIRELLI, porém agora o socio quer alterar o objeto da empresa social dela, por gentileza alguem tem um modelo de alteração contratuais de EIRELLI?

A minha outra duvida é como a empresa foi aberta em 2012 o capital dela está desatualizado, çpreciso altualizar com o valor do salario minimo deste ano?

Rodrigo Luiz Moreira

Rodrigo Luiz Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:07

Boa tarde
Jennifer Guilherme da Silva

Estou com uma duvida, a empresa já é do formato EIRELLI, porém agora o socio quer alterar o objeto da empresa social dela, por gentileza alguem tem um modelo de alteração contratuais de EIRELLI?

Resposta: Vc ta querendo alterar o ramo da empresa, e isso, se for isso eu tenho esse modelo aqui:



1ª ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO

ECS SERVIÇOS EIRELI – EPP
CNPJ: 00.000.000/0001-00



Sr. ERLON CESARIO DE SOUSA, nacionalidade brasileira, maior, solteiro, data de nascimento 00/00/0000, empresário, portador do CPF. nº. 000.000.000-00 e da cédula de identidade RG: nº. 00.000.000 SSP/SP, residente e domiciliado sito à Rua tal tal tal, n° 00, CEP. 00000-0000 bairro de Santana, município de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, denominada ECS SERVIÇOS EIRELI – EPP, devidamente registrada na MM. Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº. 35.000.000.000 em sessão de 00/00/0000, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-00, resolve promover a alteração do ato constitutivo de acordo com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO

Fica alterado a partir desta data, o objeto da empresa para a exploração no ramo de: Prestação de Serviços Combinados de Escritorio e Apoio Administrativo, Serviços de Produção Fotografica e Filmagem, Suporte Tecnico em Informatica, Datilografia, Estenografia e Telemarketing.

CLÁUSULA PRIMEIRA –CAPITAL SOCIAL

Obs. Se o valor do capital for abaixo de R$ 78.800,00 vc vai ter que atualizar o capital da empresa tambem.

Em função das alterações ora introduzidas, resolve o Titular, Consolidar o Ato Constitutivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:


CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO


CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME EMPRESARIAL E SEDE

A empresa gira sob o nome empresarial de EMPRESA TAL SERVIÇOS EIRELI - EPP e tem sede e sito à Rua tal tal tal, n° 00, CEP. 00000-0000 bairro de Santana, município de São Paulo, Estado de São Paulo,


CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL ( SE O CAPITAL ESTIVER ABAIXO DOS VALOR QUE SERIA ATUALMENTE VC TEM QUE ALTERAR O VALOR DO CAPITAL LA EM CIMA TAMBEM)


O capital é de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País.

Parágrafo único – a responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO

O objeto é a exploração do ramo de: Prestação de serviços de Combinados de Escritorio e Apoio Administrativo, Serviços de Produção Fotografica e Filmagem, Suporte Tecnico em Informatica, Datilografia, Estenografia e Telemarketing.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE DURAÇÃO

A empresa iniciou suas atividades em 00/00/0000 e seu prazo de duração é indeterminado.


CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO

A administração da empresa será exercida por FULANO DE TAL com os poderes e atribuições de administrador titular.


CLÁUSULA SÉTIMA – PRÓ-LABORE

Sr. FULANO DE TAL, fará jus a uma retirada de Pró-Labore e semestralmente uma retirada de lucro, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda.


CLÁUSULA OITAVA – DO BALANÇO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.


CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÃO DO TITULAR

Declaro que não possuo nenhuma outra empresa dessa modalidade registrada.


CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO PARA O EXERCICIO DA ADMINISTRAÇÃO

Os Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)


São Paulo, 17 de Novembro de 2014.




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FULANO DE TAL




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