Gustavo Coelho
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Ola!
Dúvida Societária.
Na INCORPORAÇÃO (entre empresas LTDA), os sócios da sociedade incorporada passam a fazer parte do quadro societário da empresa incorporadora?
....E na hipótese onde o sócio da incorporadora é casado sob o regime de comunhão UNIVERSAL de bens com a sócia da Incorporada? Como Proceder pois há uma vedação no Código civil Brasileiro
(Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.)