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Incorporação: Sócios casado sob regime de Comunhão universal

Gustavo Coelho

Gustavo Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 22:23

Ola!

Dúvida Societária.

Na INCORPORAÇÃO (entre empresas LTDA), os sócios da sociedade incorporada passam a fazer parte do quadro societário da empresa incorporadora?

....E na hipótese onde o sócio da incorporadora é casado sob o regime de comunhão UNIVERSAL de bens com a sócia da Incorporada? Como Proceder pois há uma vedação no Código civil Brasileiro


(Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.)

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:31

Alterar o regime para parcial ou não poderão figurar ambos no mesmo QSA.

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