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como abrir uma clinica odontologica

WANESKA DUARTE DA SILVA

Waneska Duarte da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:32

oi me chamo waneska e sou TSB técnica em saúde bucal com registro no cro e pretendo abrir uma clinica odontológica com meu noivo que também não dentista como meu sócio e dentistas trabalharem para conosco enfim gostaria de saber se é possível? e qual documentos necessários?
estou no aguardo obrigada!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 18:57

Waneska Duarte da Silva.

oi me chamo waneska e sou TSB técnica em saúde bucal com registro no cro e pretendo abrir uma clinica odontológica com meu noivo que também não dentista como meu sócio e dentistas trabalharem para conosco enfim gostaria de saber se é possível? e qual documentos necessários?
estou no aguardo obrigada!

Olá,

A abertura de uma empresa desse seguimento não é algo difícil, vamos entender?

Quais são os aspectos legais que devo considerar para a abertura da minha Clínica Odontológica?

Essa é uma questão fundamental para todas as empresas e ainda mais para as que atuam na área da saúde.

O tipo de sociedade mais recomendável aos pequenos negócios, (negócios esses em fase de expansão, quando da possibilidade de duas ou mais pessoas constituir um negócio juridico) é a Sociedade Limitada, pois os sócios não respondem com seus bens pessoais, caso a sociedade não possua bens suficientes para honrar seus compromissos. Neste caso, é importante saber que para uma Sociedade Simples ser Limitada é preciso que conste no contrato social a cláusula com a seguinte redação: “Nos termos do artigo 997, VIII, do Código Civil brasileiro, os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais”.

Entretanto, se os sócios tomarem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ou que manifestadamente visem prejudicar interesse de terceiros, poderão responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados. O Código Civil dispõe claramente que os sócios têm o dever de exercer suas funções com responsabilidade, a mesma que costumam empregar na administração de seu próprio negócio.

No tocante a documentação para constituição de uma sociedade limitada, consulte um profissional habilitado em CRCSP de sua jurisdição, todavia vou lhe dar algumas dicas que ser-lhe-ão úteis:

1 - O exercício da Odontologia tem regulamentação através da Lei Federal nº. 5.081, de 24 de agosto de 1966 e as profissões auxiliares através das leis 6.710/79 – TPD e 11.889/08 – TSB e ASB. Com a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, através da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº. 68.704, de 3 de junho de 1971, para efeito de habilitação legal, ficam obrigados o cirurgião-dentista, o técnico em prótese dentária, o técnico em saúde bucal, a auxiliar de saúde bucal e o auxiliar de prótese dentária, a efetuar a inscrição no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição onde for exercer a sua atividade, ou seja, é preciso inscrever-se em todos os estados em que desejar ter atividade profissional.

2 - Vigilância Sanitária: licença de funcionamento

A lei considera os consultórios odontológicos como locais de risco (área crítica) e por isso todas as normas e princípios de biossegurança devem
ser seguidos criteriosamente para obtenção do alvará de funcionamento do consultório.

Todo consultório odontológico e ou clínica odontológica é obrigado a solicitar a licença de funcionamento perante a Vigilância Sanitária.
A licença de funcionamento tem validade por um ano e, no momento da renovação, é feita nova vistoria, que pode ou não ser programada.
O cirurgião-dentista que não cumprir as exigências pode receber um auto de infração e ser penalizado, de acordo com a Lei Federal nº 6.437,
de 20/08/1977 e Lei Estadual 6.320, de 20/12/1983.

Cada consultório e ou clínica deve receber uma visita anual de um funcionário da Vigilância Sanitária e da fiscalização do CRO-SP.
Todo projeto arquitetônico de um serviço de odontologia público ou privado deve ser avaliado e aprovado pela Vigilância Sanitária local,
previamente à execução da obra.

Bom diante do exposto, já deves ter noção de como e por onde começar.

Fonte: Sebrae

Boa sorte!!!

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