Obrigada pelas informações Phillipe.
Tenho muitas dúvidas e se possível gostaria de tirar mais algumas.
Não transformei o MEI para EI. No portal do empreendedor tem a opção "Alteração de Dados Cadastrais", então acessei o link. Foi solicitado criar uma chave de acesso no link www8.receita.fazenda.gov.br
Criei o código de acesso e atualizei alguns dados, mudei o valor do capital social e mudei também a atividade principal (Comércio Varejista de Calçados) e secundárias.
No final do formulário havia "Declaração de Desimpedimento", tendo as opções:
*Declaração de Desimpedimento:
Declaro, sob as penas da Lei, ser capaz, não estar impedido de exercer atividade empresária e que não possuo outro registro de empresário.
*Declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório:
Declaro que opto pelo Simples Nacional e pelo Simei (arts. 12 e 18-A da Lei Complementar nº 123/06), que não incorro em quaisquer das situações impeditivas a essas opções (arts. 3º, 17, 18-A e 29 da mesma lei). Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
*Declaração de Enquadramento como Microempresa(ME):
Declaro, sob as penas da Lei, que me enquadro na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Marquei todas as opções.
Após revisar os dados e confirmar, foi emitido o Certificado, gerado o NIRE e o protocolo para ME.
Após ler mais artigos e cartilhas na internet, entendi que uma vez que eu realizei as alterações pelo portal do empreendedor e assinalei estas opções, verifiquei que o registro na JUCERJA é automático, bem como o CNPJ é gerado automaticamente, inscrição no INSS e o Alvará provisório de 180d estão ok!
***Não dei entrada com Requerimento de empresário na JUCERJA para mudar o nome empresarial, continua com o NOME + CPF.
Quanto a Inscrição Estadual, encontrei uma cartilha do Sefaz: "Cartilha MEI" informando que o MEI está dispensando da Inscrição Estadual.
Então surgiram mais dúvidas:
1) Após fazer a alteração no Portal do Empreendedor e marcar as opções, posso considerar o faturamento igual ou inferior a R$360.000,00 por ano?
2) O Sefaz considera MEI o Empreendedor Individual que fatura até R$60.000,00 por ano? Se sim, para o meu caso que tenho o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual enquadrado como ME, preciso fazer inscrição no SEFAZ para obter a Inscrição Estadual?
3) Considerando que eu precise ter Inscrição Estadual, como faço com relação a arrecadação de ICMS para venda das mercadorias destinadas apenas à pessoas físicas (consumidor final) uma vez que sou optante do Simples Nacional?
4) Minha primeira compra de mercadorias (sapatos) será de um fornecedor do RS. Com isso tenho que recolher a diferença do ICMS de 7%? Eu quem emito a GRU ou ele ao emitir a NF de venda desconta os 7%?
Notar que emito ainda estou enquadrada no SIMEI, emitindo o DAS através no PGMEI para pagamento mensal.
Mais uma vez obrigada!