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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Formalização ME (Micro Empresário)

Ligia Oliveira

Ligia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:12

Bom dia!
Desde 2010 meu esposo tem inscrição como MEI e agora eu fiz alteração para ME tendo como atividade principal "Comércio Varejista de Calçados". Realizei tudo pelo "Portal do Empreendedor".

No certificado de condição de Micro Empresário consta número NIRE e número ME.

Minha dúvida é:

Preciso fazer o Requerimento de Empresário para arquivar na JUCERJA e Fazer cadastro do CNPJ?
Preciso fazer inscrição no SEFAZ ou como optante do SIMPLES não é necessário?
Preciso dar entrada para obter alvará de licença ou já é automático?

Obrigada!

Ligia.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 19:06

Ligia Oliveira

Precisará obter todas licenças de funcionamento. Dá uma lida aqui:
www.contabeis.com.br

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Ligia Oliveira

Ligia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:11

Obrigada pelas informações Phillipe.
Tenho muitas dúvidas e se possível gostaria de tirar mais algumas.

Não transformei o MEI para EI. No portal do empreendedor tem a opção "Alteração de Dados Cadastrais", então acessei o link. Foi solicitado criar uma chave de acesso no link www8.receita.fazenda.gov.br

Criei o código de acesso e atualizei alguns dados, mudei o valor do capital social e mudei também a atividade principal (Comércio Varejista de Calçados) e secundárias.
No final do formulário havia "Declaração de Desimpedimento", tendo as opções:

*Declaração de Desimpedimento:

Declaro, sob as penas da Lei, ser capaz, não estar impedido de exercer atividade empresária e que não possuo outro registro de empresário.

*Declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório:

Declaro que opto pelo Simples Nacional e pelo Simei (arts. 12 e 18-A da Lei Complementar nº 123/06), que não incorro em quaisquer das situações impeditivas a essas opções (arts. 3º, 17, 18-A e 29 da mesma lei). Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

*Declaração de Enquadramento como Microempresa(ME):

Declaro, sob as penas da Lei, que me enquadro na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Marquei todas as opções.

Após revisar os dados e confirmar, foi emitido o Certificado, gerado o NIRE e o protocolo para ME.


Após ler mais artigos e cartilhas na internet, entendi que uma vez que eu realizei as alterações pelo portal do empreendedor e assinalei estas opções, verifiquei que o registro na JUCERJA é automático, bem como o CNPJ é gerado automaticamente, inscrição no INSS e o Alvará provisório de 180d estão ok!

***Não dei entrada com Requerimento de empresário na JUCERJA para mudar o nome empresarial, continua com o NOME + CPF.


Quanto a Inscrição Estadual, encontrei uma cartilha do Sefaz: "Cartilha MEI" informando que o MEI está dispensando da Inscrição Estadual.

Então surgiram mais dúvidas:

1) Após fazer a alteração no Portal do Empreendedor e marcar as opções, posso considerar o faturamento igual ou inferior a R$360.000,00 por ano?

2) O Sefaz considera MEI o Empreendedor Individual que fatura até R$60.000,00 por ano? Se sim, para o meu caso que tenho o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual enquadrado como ME, preciso fazer inscrição no SEFAZ para obter a Inscrição Estadual?

3) Considerando que eu precise ter Inscrição Estadual, como faço com relação a arrecadação de ICMS para venda das mercadorias destinadas apenas à pessoas físicas (consumidor final) uma vez que sou optante do Simples Nacional?

4) Minha primeira compra de mercadorias (sapatos) será de um fornecedor do RS. Com isso tenho que recolher a diferença do ICMS de 7%? Eu quem emito a GRU ou ele ao emitir a NF de venda desconta os 7%?

Notar que emito ainda estou enquadrada no SIMEI, emitindo o DAS através no PGMEI para pagamento mensal.

Mais uma vez obrigada!

Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 21:01

Caros amigos Boa noite,

esto com uma dúvida, um cliente quer abrir uma ME no nome da filha, porém a mesma irá prestar o ENEM posteriormente, será que o governo poderá não conceder a bolsa devido a empresa no nome dela?

Muito obrigado desde já e no aguardo.

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