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Exclusão de sócio de sociedade limitada

Maklei Leite

Maklei Leite

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:40

Boa tarde,

Gostaria de saber quais os procedimentos para se fazer a exclusão de um sócio que possui 5% das quotas de uma sociedade limitada. Nesse caso o sócio abandonou a sociedade, sendo que o sócio administrador não consegue mais entrar em contato com ele a algum tempo.
Em contato com a Junta Comercial de Mato Grosso, fui orientado que tal procedimento de exclusão deveria ser feita judicialmente, porém não me informaram se devemos publicar um comunicado em diário oficial ou algo parecido.

Alguém já fez esse procedimento ou poderia me dar algumas dicas?

"Nunca é tarde demais para ser aquilo que sempre se desejou ser."
George Eliot
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:28

Boa tarde Maklei!

Já aconteceu isso comigo aqui em MG. .. um dos sócios da empresa teve seu nome inscrito no SERASA e isso barrou todas as operações financeiras da empresa.. aí eu fiz uma alteração contratual excluindo esse sócio e deu certo...

Não fiz nada judicialmente mão... apenas a alterção contratual de exclusao do sócio.. logicamente voce terá que expor no contrato antes da consolidação, o motivo da exclusão....

Não é mais permitido fazer publicações em jornal solicitando comparecimento na empresa, nem de sócios, empregados.. etc..
Eu te aconselho a emitir 3 telegramas (que deverão vir protocolados pelos Correios como morador ausente).. e guardar isso.. somente depois dos 3 telegramas você procede a alteração do contrato social, excluindo o sócio.. ele não vai precisar assinar nada...ok?

Tendo mais dúvidas, poste novamente..



Sds

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Maklei Leite

Maklei Leite

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:15

Boa tarde Eduardo,


Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos, me esclareceram várias dúvidas.


Grato

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George Eliot

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