Boa tarde João Carlos,
Na página 2 desse mesmo tópico esclarecerá sua pergunta.
OMISSA CONTUMAZ: a que, estando obrigada, não houver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados a seguir, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação:
a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ;
b) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
c) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
d) Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
e) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
f) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
g) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) ;
h) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
i) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
Primeiro passo é vc saber exatamente quais as declarações pendentes.
Agende um horário na Receita Federal, e veja com um servidor quais as pendências.
Ou, se vc tiver um certificado digital do CNPJ, através do portal e-CAC, você conseguirá identificar as irregularidades.
Nesse mesmo tópico estão as informações necessárias para reativação do CNPJ.
Abraço,
Marcelo Ferreira