William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá!
Dei entrada via PGD online(Receita Federal) na criação de uma filial p/ uma associação sem fins lucrativos (Evento 102 - Inscrição demais estabelecimentos).
Fiz o procedimento de praxe: geração DBE, impressão, reconhecimento de firma em cartório, anexação de cópia autenticada da ata da criação da filial e entreguei na unidade RFB.
O mesmo foi indeferido com o seguinte motivo "O endereço da pessoa jurídica informada é diferente do ato constitutivo/alterador"
Consultando a cópia da FCPJ, vi que preenchi com o endereço da filial exatamente como consta no endereço da filial registrado em ata como Tipo: unidade produtiva Forma atuação: estabelecimento fixo.
Está errado?
O endereço da FCPJ tem que ser o da matriz?