Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos os colegas do Fórum !
Acabei de fazer um desenquadramento do MEI - (Desenquadramento do SIMEI) - Conforme sistema da receita , vai surtir efeito a partir de 01/03/2015.
Minha dúvida = é preciso fazer a solicitação de opção pelo SN? (ou é de forma automática?)- Pois , fui anteriormente orientada de que :
"O desenquadramento do MEI poderá ocorrer em qualquer época - o mesmo será tributado pelo SN" (é isso mesmo?)
Antes de protocolar na Junta = Já podemos pedir Senha SEFAZ e talão Nota Fiscal?
Grata.