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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI - Emissão de NF em MG

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Software
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:45

Prezados, bom dia.

Sou MEI e preciso emitir NF para meus clientes.
Após contato com SEFAZ de MG fui informado que não poderia emitir a nota pelo estado (tentei emitir pelo portal e exigia a Inscrição Estadual).

Entrei em contato com a prefeitura de minha cidade em Ibirité/MG, e fui informado que eu poderia esta emitindo a nota pelo portal da prefeitura mais eu teria que ter a Inscrição Municipal e Alvará de funcionamento, só que pelo que pesquisei minha atividade e o simples fato de ser MEI não e obrigatório o alvará de funcionamento, agora estou totalmente perdido e sem direção. Afinal eu preciso de um alvará e inscrição municipal?

Estou registrado nas seguintes atividades:
CNAE 5819-1/00 EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
CNAE 5813-1/00 EDITOR(A) DE REVISTAS
CNAE 9511-8/00 TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:02

Lucas Silva
Boa tarde

Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br) serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

Fonte: Portal do Empreendedor

Se lhe restarem ainda dúvidas, o mais prudente é procurar a prefeitura do seu município para maiores esclarecimentos haja visto a singularidade de cada um.

Att..

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