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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mei revenda de bebidas

luis carlos monteiro

Luis Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 07:11

Bom dia.

Preciso de auxilio para ajudar um cliente em uma tomada de decisão, este cliente possui uma distribuidora de bebidas(cerveja crystal) onde vende no varejo,(trabalho informal) ele faz os pedidos pelo seu cpf, compra mais de R$ 5.000,00 no mês. Ele tem condições de se cadastrar como MEI? , ele terá que emitir NF destas vendas no varejo(sempre em dinheiro), a duvida é como ele compra mais de R$ 5.000,00 mês, vende com uma margem maior, enquadraria no simples?.




sds
Luis Carlos Monteiro
Ituiutaba/MG

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 09:49

Luis Carlos Monteiro,

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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