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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Emissão de NF Empresa do MEI que tem restrição da prefeitura

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:10

Bom dia,
Gostaria de Informação.
No caso de um empresa registrada pelo MEI, que tem a atividade de fabricação caseira de doces de chocolates, ovos de pascoas e panetones.
Sendo sua fabricação é feita em casa, mais tem um porém que está localizada dentro de um condomínio que a prefeitura não libera o funcionamento.
Mais ela apenas fabrica e vende a terceiros fora do condomínio residencial, e ela está precisando tirar nota fiscal para poder vender a um comercio..
Nesse caso como podemos proceder para ela emitir a nota fiscal de venda? há algum problema realizar esse procedimento sem o aval da prefeitura ?
Fico no aguardo de sugestões!!

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:20

Evandro Carlos Alerico,

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI
Das obrigações e responsabilidades do MEI

Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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