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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual com Certificado da Condição de Microem

Ligia Oliveira

Ligia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:47

Prezados, boa tarde!

Tenho CNPJ através da inscrição como MEI pelo portal do empreendedor desde 2010.
Este ano realizei alteração no cadastro pelo portal, modificando a atividade principal e secundárias, bem como preenchendo os campos finais declarando ser optante do SIMPLES, e estar apto a desenvolver atividades econômicas como ME (Microempresário).

Após finalizar as alterações, foi emitido automaticamente pelo portal o CCMEI. Nele já veio informando o NIRE.
Ao emitir o cartão CNPJ, consta Natureza Jurídica "EMPRESARIO (INDIVIDUAL)".

Minhas dúvidas:

1) Sou MEI, tendo que respeitar o limite da receita bruta de até 60.000 por ano ou sou Microempresário (ME)? Podendo ultrapassar esse valor anual?

2) O MEI é isento de inscrição estadual, mas o Microempresário não. Então preciso entender se sou MEI ou ME para saber se tenho que dar entrada na Jucerja para obter a Inscrição Estadual.

Obs1: Atividade principal 47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
Obs2: Ainda recolho os impostos com a guia única emitida PGMEI.

Grata,

Ligia.


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 07:21

1) EI (empresário individual) lhe permite ter um faturamento até 3.600.000 porém só poderá ser concluido a alteração de migração se você der entrada no requerimento de empresário na Junta de seu estado.

2) Toda empresa de comércio e indústria é obrigatório a inscrição estadual, independente do regime tributário escolhido, somente prestadores de serviços são isentos. Você que fez a opção tributária que deve verificar, pois não tem como identificar olhando pelo cartão de CNPJ somente por aqui:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21

3) Se você ainda é MEI está correto. Porém se desenquadrou e foi para o simples nacional como ME está errado, todo o dinheiro está sendo recolhido de forma errada. A partir do momento que há a migração a apuração de impostos é feita diretamente após escrituração completa das notas fiscais de entrada e saída da empresa para se chegar num valor de 4% para a atividade citada.

Sugiro que procure um contador de sua localidade para contratação caso tenha saido do MEI, pois ele é necessário para orientação, apuração de impostos e demais obrigações acessórias ao fisco.

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