Ligia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário Prezados, boa tarde!
Tenho CNPJ através da inscrição como MEI pelo portal do empreendedor desde 2010.
Este ano realizei alteração no cadastro pelo portal, modificando a atividade principal e secundárias, bem como preenchendo os campos finais declarando ser optante do SIMPLES, e estar apto a desenvolver atividades econômicas como ME (Microempresário).
Após finalizar as alterações, foi emitido automaticamente pelo portal o CCMEI. Nele já veio informando o NIRE.
Ao emitir o cartão CNPJ, consta Natureza Jurídica "EMPRESARIO (INDIVIDUAL)".
Minhas dúvidas:
1) Sou MEI, tendo que respeitar o limite da receita bruta de até 60.000 por ano ou sou Microempresário (ME)? Podendo ultrapassar esse valor anual?
2) O MEI é isento de inscrição estadual, mas o Microempresário não. Então preciso entender se sou MEI ou ME para saber se tenho que dar entrada na Jucerja para obter a Inscrição Estadual.
Obs1: Atividade principal 47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
Obs2: Ainda recolho os impostos com a guia única emitida PGMEI.
Grata,
Ligia.