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Necessidade de abertura de filial

LUIS ANTONIO DE FREITAS

Luis Antonio de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:26

Boa tarde.

Estou com uma dúvida e gostaria de trocar uma ideia com os colegas.

Temos um cliente que possui uma indústria, onde é produzido determinado produto. Devido às circunstâncias, e melhorando sua capacidade produtiva, ele alugou um prédio que fica em frente à sede, para ter uma célula produtiva, melhorando sua capacidade operacional. Minha dúvida é a seguinte, essa nova célula por estar com o nº do prédio diferente, faz-se necessário constituir uma filial, pois toda a estrutura administrativa estará localizada no prédio A. O prédio B, comportará a linha de produção, com seus respectivos funcionários alocados no respectivo centro de custo.
Fico muito grato com a opinião dos colegas.

Abraços.

Luis Antonio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 21:56

Luis Antonio de Freitas boa noite.

Sim é necessario abrir uma filial porque como se trata de um outro local, necessitaria da autorização da prefeitura para funcionar, caso não regularize a situação, ficará vulneravel numa eventual visita da fiscalização municipal.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:07

Bom dia senhores(as).

Gostaria de um posicionamento dos amigos para a seguinte situação:

No caso da empresa que abre um "Ponto de Atendimento" em outro município, referente aos serviços executados pela Matriz.

Todo os serviços prestados são realizados pela Matriz, este ponto de atendimento não ira realizar nenhum tipo de prestação de serviços, também não irá efetuar vendas de produtos, o atendimento ao cliente da Matriz é gratuito.

Entendemos que pelo fato deste ponto de atendimento não realizar nenhum tipo de serviço executado pela empresa, teríamos somente que ter um Alvará municipal de localização e não de funcionamento das atividades, não sendo necessário a constituição de uma filial e inscrição no CNPJ.

Att




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