Bruno
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia Colegas,
Preciso de uma ajudinha de vocês, referente ao Distrato de uma SPE.
Meu Cliente e seu sócio abriram a SPE no ano passado, mas não iniciaram a obra, agora em fevereiro meu cliente processou o seu sócio e pediu a baixa da mesma, a minha pergunta é a seguinte, devo colocar no distrato alguma Clausula de desacordo comercial para a baixa da SPE? ou eu posso fazer o distrato direto sem essas formalidades?
Obrigado amigos.
Bruno.