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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SIMPLES NACIONAL - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL X MEI (Representaçã

Laila Oliveira Macedo

Laila Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:48


Minha dúvida é a seguinte,

De acordo com a Lei Complementar 147/14 que alterou a a Lei 123/06, a atividade de Representação Comercial pode optar pelo enquadramento no simples nacional. Porém as atividades constantes na opção de Micro Empreendedor Individual - MEI não abrange a Representação comercial.
Visto que Um representante queira ser um Empresário Individual, como devo enquadrá-lo ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 12:35

Laila, bom dia,


Primeiro você faz a abertura da empresa ( empresario individual) depois de inscrito na Prefeitura você faz a opção pelo simples nacional.



Atenciosamente,
Raimundo de Brito
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 07:14

MEI é um regime diferenciado e continua restrito.

Representante comercial pode ser uma empresa individual do simples nacional, porém não MEI - micro-empreendedor individual.

EI - empresário individual poderá.

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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:30

Laila Oliveira Macedo, sim o mesmo paga seu pró-labore e se o mesmo for acima da faixa de isenção, o mesmo recolhe IRRF conforme a tabela.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier

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