Rogério Macedo Caires
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá amigos, tudo bem?
Atualmente temos tido algumas (varias) dores de cabeças para registrar os livros em determinadas juntas comerciais, as vezes é indeferido o registro pelo simples fato da assinatura do sócio da empresa não conferir com o registro na junta e entre outras variáveis. Analisando legislação do RICMS não é obrigatório o registro porem gostaria de saber por parte da JUNTA se existe a penalidade pelo não registro?
Se alguem puder compartilhar o procedimento que atualmente efetua em seu escritório contábil ficarei grato pela colaboração.
Abs