Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a) Boa tarde pessoal,
Tenho uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.
Tenho um cliente que vai alterar o contrato social da empresa dele, que é uma LTDA.
Um dos sócios que é uma pessoa jurídica vai sair da sociedade. Em seu lugar, entrará uma pessoa física.
Serão assim duas pessoas físicas, sem problemas para opção ao SIMPLES.
Após a alteração na RFB, na JUCESP e na Prefeitura de SP será possível solicitar a opção do SIMPLES NACIONAL, com chances reais de aceite, considerando que estamos no dia 23.02 e o prazo para opção ao SIMPLES expirou em 31.01?
Entendo que a LTDA atual deixará de existir e em seu lugar existirá uma LTDA com 2 pessoas físicas, com sócios aptos ao ingresso do SIMPLES.
É correto este entendimento?
Tenho receio de fazer todo o trabalho de alteração societária e depois quando solicitar a opção ao SIMPLES, ser negada.
Mais uma informação: a empresa foi aberta em 24/11/2014, ou seja, ainda não expirou o prazo de 180 dias para opção ao SIMPLES, certo?
Podem me ajudar se alguém teve uma experiência como essa ou alguma informação a esse respeito.
Tenteli ligar na RFB, sem sucesso, como sempre.
Obrigada pela ajuda!!
Tatiana