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Alteração de Sócios em Empresa LTDA - Pessoa Juridica e Pess

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 16:08

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.

Tenho um cliente que vai alterar o contrato social da empresa dele, que é uma LTDA.
Um dos sócios que é uma pessoa jurídica vai sair da sociedade. Em seu lugar, entrará uma pessoa física.
Serão assim duas pessoas físicas, sem problemas para opção ao SIMPLES.

Após a alteração na RFB, na JUCESP e na Prefeitura de SP será possível solicitar a opção do SIMPLES NACIONAL, com chances reais de aceite, considerando que estamos no dia 23.02 e o prazo para opção ao SIMPLES expirou em 31.01?

Entendo que a LTDA atual deixará de existir e em seu lugar existirá uma LTDA com 2 pessoas físicas, com sócios aptos ao ingresso do SIMPLES.
É correto este entendimento?

Tenho receio de fazer todo o trabalho de alteração societária e depois quando solicitar a opção ao SIMPLES, ser negada.

Mais uma informação: a empresa foi aberta em 24/11/2014, ou seja, ainda não expirou o prazo de 180 dias para opção ao SIMPLES, certo?

Podem me ajudar se alguém teve uma experiência como essa ou alguma informação a esse respeito.
Tenteli ligar na RFB, sem sucesso, como sempre.

Obrigada pela ajuda!!
Tatiana

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 22:05

Tatiana,

"Após a alteração na RFB, na JUCESP e na Prefeitura de SP será possível solicitar a opção do SIMPLES NACIONAL, com chances reais de aceite, considerando que estamos no dia 23.02 e o prazo para opção ao SIMPLES expirou em 31.01?"
R - Quando foi criada a inscrição municipal em São paulo? Vale ressaltar que você tem até 30 dias após a criação da última inscrição para solicitar o Simples.

"Entendo que a LTDA atual deixará de existir e em seu lugar existirá uma LTDA com 2 pessoas físicas, com sócios aptos ao ingresso do SIMPLES.
É correto este entendimento?"
R - A LTDA não deixará de existir, ela será sempre a mesma, apenas com algumas modificações.

"receio de fazer todo o trabalho de alteração societária e depois quando solicitar a opção ao SIMPLES, ser negada."
R - Tem que ver também se a empresa não possui débitos de nada em todos os órgãos públicos.

" Mais uma informação: a empresa foi aberta em 24/11/2014, ou seja, ainda não expirou o prazo de 180 dias para opção ao SIMPLES, certo? "
R - Parcialmente. Como falei antes, tem que ver se passou os 30 dias após a criação da última inscrição.

"Podem me ajudar se alguém teve uma experiência como essa ou alguma informação a esse respeito.
Tenteli ligar na RFB, sem sucesso, como sempre."
R - Pelo que saiba, a RFB não tem suporte telefônico para dúvidas de pessoas jurídicas.

Espero tê-la ajudado.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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