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Alteração de socios e unipessoal

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:19

Boa tarde, pessoal!

Gostaria de uma ajuda, alguem saberia me dizer se é possivel fazer uma alteração fazendo a retirada de dois sócios e admitindo apenas um e deixar a empresa unipessoal pelo periodo de 180 dias.

ressaltando que esta empresa só tem este dois socios que se retira.

Obrigado

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:29

Existe a possibilidade, baseando-se nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução, devendo, ou fazer a transformação para Empresario Individual, ou para EIRELI.

Espero ter ajudado

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:56

Meu nobre amigo Marlon;

Estou na duvida se posso tirar os dois socios que hoje fazem parte do quado societario e admitir uma outra pessoa e deixar esta pessoa como unipessoal, respeito o prazo previsto de 180 dias

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:03

Thiago,

Não há problemas em deixar unipessoal, mesmo que o único sócio pertencente a sociedade, seja o que acabou de entrar.

Mas não pode, de maneira alguma,deixar de recompor o quadro societário, ou transformar a empresa em uma das modalidades individuais antes de findar o prazo de 180 dias, sob pena de dissolução.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:11

Boa tarde Thiago!

Sim você poderá fazer esta alteração normal, o que entra adquire as quotas dos dois sócios que irão sair, e pode permanecer
até 180 dias como unipessoal e após seguir o procedimento que o amigo Marion elencou.

Elizete

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