x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.468

Encerramento de sociedade empresária sem distrato social

Marcos Araújo

Marcos Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 05:04

Minha ex-esposa e eu tivemos uma empresa, que está inativa há 7 anos. Nós nos divorciamos há 5 anos e agora quero encerrar a empresa, que tem algumas dívidas tributárias, as quais pretendo assumir, colocando tudo em meu nome.

Meu questionamento é: como proceder para encerrar a empresa, uma vez que a junta comercial exige o distrato social assinado por ambos os sócios, sendo que eu não consigo mais encontrar a minha ex-esposa? É possível proceder o encerramento da empresa à revelia dela?

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:59

Marcos, bom dia
A Junta Comercial aqui do Estado de São Paulo emitiu um Enunciado em 2012, visando fazer a Universalização de Critérios de Julgamento para casos como este, que é a Deliberação Jucesp nº 13 de 04/12/2012, que cita o seguinte:

20.6. SÓCIO(S) AUSENTE(S)
Apresentado a registro instrumento com ausência de assinatura de um ou mais sócios, deverá, obrigatoriamente, além de obedecer ao quórum mínimo estabelecido na lei ou no contrato, ser instruído com a prova de convocação do(s) sócio(s) ausente(s), cujas assinaturas não foram apostas no instrumento apresentado a arquivamento.

Acredito que você possa buscar uma orientação junto ao órgão do seu Estado. Há quem defenda que um advogado ajudaria, onde ele pediria em juízo a declaração de ausência do sócio ausente.

Espero ter ajudado

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
(11) 3687 7035 / 3687 6046

[email protected]

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Facebook
https://www.facebook.com/MasterAssessoriaContabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.