José Carlos Costa da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, bom dia.
Antes de mais nada, gostaria de dizer que acompanho e aprecio o fórum há um bom tempo, e sempre contribuiu muito para a solução de minhas dúvidas.
Quero deixar claro também que procurei essa minha nova dúvida no fórum, afim de não fazer tópicos duplicados, mas não encontrei. Peço desculpas caso não tenha procurado direito e já exista algo sobre o assunto.
Pois bem, vamos ao assunto..
Caso 1 - Efetuei o pedido de baixa de uma empresa na Capital do Estado de São Paulo e a SEFAZ solicitou o seguinte:
"APRESENTAR A DOCUMENTACAO DA PORTARIA CAT 04 15 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 23/02/2015 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO"
Essa documentação não foi apresentada, pois o cliente ainda estava procurando alguns documentos para juntar ao processo. Portanto o processo foi indeferido por decurso do prazo.
Porém, ao consultar a CADESP desta empresa, consta baixada, mesmo sem a entrega dos documentos solicitados.
Sei que desde a metade de janeiro, mais ou menos, os sistemas foram unificados e a baixa foi simplificada.
A minha dúvida é: Preciso fazer um novo pedido e entregar os documentos solicitados anteriormente ou agora que já está baixada posso desconsiderar e dar o processo como finalizado?
Caso 2 - É parecido com o caso anterior, a inscrição foi baixada só com o pedido feito no cadastro sincronizado, foram solicitados alguns documentos, porém a entrega ainda está no prazo. Devo entregar os documentos ou posso desconsiderar a solicitação da SEFAZ, uma vez que a empresa já foi baixada?
Desde já agradeço imensamente a ajuda.
Tenham um bom dia.