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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:18

Bom dia amigos, por favor estou tentando abrir uma empresa, como empresário individual no ramo acima, minhas dúvidas:
Posso abrir como empresário individual?
Dou entrada na JUCESP?
Como fazer, obrigado

Inês Zanotti
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:10

Olá Inês, bom dia

Este tipo de sociedade pode ser registrado tanto em cartório como na Junta Comercial.
Eu particularmente prefiro realizar registros na Jucesp, pois além dos processos serem mais ágil o custo é menor.

Você pode sim abrir como empresária individual.

Espero ter ajudado.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:18

Daniel, bom dia, demos entrada na JUCESP e voltou com a seguinte exigência:
A atividade indicada no requerimento não é empresario e seu registro somente na OAB, conforme determina o estatuto.
Não entendi, no aguardo,obrigado

Inês Zanotti
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:53

Inês,
Cometi um equivoco, me desculpe.

Não é permitido por lei o registro de advogado ou sociedade de advogados em Junta Comercial ou Cartórios de Pessoa Jurídica.

Orientação do Portal do Empreendedor

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Conceito de Sociedade de Advogados

As Sociedades de Advogados são constituídas e reguladas segundo os artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - EAOAB, Lei 8.906/94, e os artigos 37 a 43 do seu Regulamento Geral.

Conforme dispõe a Lei 8.906/94, as Sociedades de Advogados deve ter seus atos, seja de constituição, alteração ou baixa, registrados na Seccional da OAB onde for atuar.

Destarte, as Sociedades de Advogados não podem ser registradas na Junta Comercial e nem nos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.


Lei que Regula tal questão - LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Artigo 15, § 3º - É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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