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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de uma empresa Eireli

junior fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Web Designer
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:01

Boa tarde,

Gostaria de encerrar a minha empresa EIRELI, porém tenho 3 processos de clientes que tive problemas com mercadorias.

É possível realizar o encerramento pois não tenho condições mais de manter a empresa, tenho também o simples nacional que estou devendo.


Qual é a melhor solução de imediato decretar falência ou encerrar.

Pois não tenho condições para pagar pois tive um desfalque muito grande.

Outra coisa, com os processos se a empresa estando encerrada como eu posso responder o processo para realizar o pagamento.

Muito obrigado

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 18:04

Junior
Boa Noite...

A empresa ja pode encerrar com débitos, os processos irão correr normalmente e você ainda terá um retorno sobre eles, e quando aos débitos, mesmo com a empresa estando baixada ainda pode ser solicitado.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 23:53

Boa noite Junior,
A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementou um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contempla todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.

Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
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https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.

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